TERMOS DE USO DOS CARTÕES TRADE CRED



Convênio Salário
Pré-pago
Alimentação
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Presente

TERMO DE USO DO CARTÃO CONVÊNIO SALÁRIO

O presente instrumento denominado Termo e Condições Gerais de Uso do(s) CARTÃO(ões) TRADE CRED, aplica-se de um lado, entre TRADE CRED TECNOLOGIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 31.296.400/0001-10, com sede à Rua Pedro Rodrigues Lopes, nº 445, bairro Comerciário, Cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, CEP: 88.802-465, empresa responsável pela emissão e gestão do(s) cartão(ões) TRADE CRED, e de outro, todo e qualquer TITULAR que é usuário dos nossos Cartões, aquele cujos dados foram preenchidos no SISTEMA TRADE CRED sob responsabilidade da EMPRESA CONVENIADA (conforme definido abaixo), para os fins dispostos em Contrato Eletrônico Interativo a seguir.

Termo e Condições Gerais de Uso do(s) Cartão(ões) PRÉ-PAGO TRADE CRED CARTÃO COMBUSTÍVEL – CARTÃO CORPORATIVO

O presente instrumento denominado Termo e Condições Gerais de Uso do(s) CARTÃO(ões) PRÉ-PAGO TRADE CRED, aplica-se de um lado, entre TRADE CRED TECNOLOGIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 31.296.400/0001-10, com sede à Rua Pedro Rodrigues Lopes, nº 445, bairro Comerciário, Cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, CEP: 88.802-465, empresa responsável pelo processamento do(s) cartão(ões) TRADE CRED, doravante denominada “TRADE CRED”, e de outro, todo e qualquer TITULAR que é usuário dos nossos Cartões, aquele cujos dados foram preenchidos no SISTEMA TRADE CRED sob responsabilidade da EMPRESA CONVENIADA (conforme definido abaixo), para os fins dispostos em Contrato Eletrônico Interativo a seguir.

Termo e Condições Gerais de Uso do cartão PRÉ-PAGO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO

O presente instrumento denominado Termo e Condições Gerais de Uso do cartão TRADE CRED ALIMENTAÇÃO, aplica-se de um lado, entre CONTINENTAL TECNOLOGIA E ADMIN. DE CARTÕES E SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.410.887/001-47, inscrita no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhado nº. 18.065.64.30 e com sede à Rua Pedro Rodrigues Lopes, nº 445, bairro Comerciário, Cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, CEP: 88.802-465, empresa responsável pelo processamento do Cartão TRADE CRED ALIMENTAÇÃO (doravante denominada “TRADE CRED”), e de outro, todo e qualquer TITULAR que é usuário do(s) CARTÃO(ÕES) PRÉ-PAGO ALIMENTAÇÃO, aquele cujos dados foram preenchidos no SISTEMA TRADE CRED sob responsabilidade da EMPRESA CONVENIADA (conforme definido abaixo), para os fins dispostos em Contrato Eletrônico Interativo a seguir.

Termo e Condições Gerais de Uso do cartão PRÉ-PAGO TRADE CRED PREMIUM

O presente instrumento denominado Termo e Condições Gerais de Uso do(s) CARTÃO(ões) PRÉ-PAGO TRADE CRED PREMIUM, aplica-se de um lado, entre TRADE CRED TECNOLOGIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 31.296.400/0001-10, com sede à Rua Pedro Rodrigues Lopes, nº 445, bairro Comerciário, Cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, CEP: 88.802-465, empresa responsável pelo processamento do(s) cartão(ões) TRADE CRED, doravante denominada “TRADE CRED”, e de outro, todo e qualquer TITULAR que é usuário do CARTÃO PRÉ-PAGO TRADE CRED PREMIUM, aquele cujos dados foram preenchidos no SISTEMA TRADE CRED sob
 responsabilidade da EMPRESA CONVENIADA (conforme definido abaixo), para os fins dispostos em Contrato Eletrônico Interativo a seguir.

Termo e Condições Gerais de Uso do cartão PRÉ-PAGO TRADE CRED PRESENTE

O presente instrumento denominado Termo e Condições Gerais de Uso do(s) CARTÃO(ões) PRÉ-PAGO TRADE CRED PRESENTE aplica-se de um lado, entre TRADE CRED TECNOLOGIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 31.296.400/0001-10, com sede à Rua Pedro Rodrigues Lopes, nº 445, bairro Comerciário, Cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, CEP: 88.802-465, empresa responsável pelo processamento do(s) cartão(ões) TRADE CRED, doravante denominada “TRADE CRED”, e de outro, todo e qualquer TITULAR que é Usuário do CARTÃO PRÉ-PAGO TRADE CRED PRESENTE, aquele cujos dados foram preenchidos no SISTEMA TRADE CRED sob responsabilidade da EMPRESA CONVENIADA (conforme definido abaixo), para os fins dispostos em Contrato Eletrônico Interativo a seguir.

Termo e Condições Gerais de Uso do(s) Cartão(ões) SAÚDE SOUL MED

O presente instrumento denominado Termo e Condições Gerais de Uso do(s) cartão(ões) PRÉ-PAGO SAÚDE e PÓS-PAGO SAÚDE, aplica-se de um lado, entre TRADE CRED TECNOLOGIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 31.296.400/0001-10, com sede à Rua Pedro Rodrigues Lopes, nº 445, bairro Comerciário, Cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, CEP: 88.802-465, empresa responsável pelo processamento do(s) cartão(ões) PRÉ-PAGO SAÚDE e PÓS-PAGO SAÚDE, doravante denominada “TRADE CRED”, e de outro, todo e qualquer TITULAR que é usuário dos nossos Cartões, aquele cujos dados foram preenchidos no SISTEMA TRADE CRED sobre responsabilidade da(s) EMPRESA(S) CONVENIADA ou EMPRESA(S) EMPREGADORA (ambas definidas abaixo), para os fins dispostos em Contrato Eletrônico Interativo a seguir.

1.1. A fim de facilitar o entendimento deste termo, segue o significado das expressões utilizadas.

TRADE CRED: é a empresa de processamento de dados do uso do CARTÃO(ÕES) TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO a serviço da EMPRESA CONVENIADA;

EMPRESA CONVENIADA: EMISSOR DO(S) CARTÃO(ÕES), empresa responsável pelo pagamento de remuneração da recarga em favor do TITULAR do(s) CARTÃO(ÕES) TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO, mediante contrato convênio com a processadora TRADE CRED;

TITULAR: é o USUÁRIO do cartão, pessoa física, titular, identificada pelo cartão CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO, como funcionário/colaborador da EMPRESA CONVENIADA;

CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO: instrumento de pagamento pós-pago, com processamento digital pelo SISTEMA TRADE CRED na forma de cartão magnético, ou outros instrumentos físicos ou eletrônicos admitidos pela legislação aplicável, conforme tecnologia disponível, válido pelo prazo nele inscrito para utilização pelo TITULAR, para aquisição de produtos e/ou serviços nos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, cuja utilização está condicionada à disponibilidade de LIMITE DE UTILIZAÇÃO vinculada à CONTA DE PAGAMENTO, denominada “Instrumento de Pagamento” para os fins da regulamentação do setor de meios de pagamento atualmente em vigor;

CONTA DE PAGAMENTO: conta individual de titularidade do TITULAR, associada ao CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO do TITULAR, destinada à disponibilização de LIMITE DE UTILIZAÇÃO previamente definido pela EMPRESA CONVENIADA, bem como ao registro das TRANSAÇÕES realizadas;

LIMITE DE UTILIZAÇÃO: valor máximo possível a ser utilizado para a realização de TRANSAÇÕES, determinado pela EMPRESA CONVENIADA para o CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO solicitado, respeitados os limites legais;

ESTABELECIMENTO: pessoa física ou jurídica, fornecedor de bens e/ou serviços, filiados à REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS TRADE CRED, onde é possível efetuar compras com o CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO;

SENHA VIRTUAL: usada exclusivamente para acessar os canais eletrônicos do SISTEMA TRADE CRED, para a segurança ela é diferente da Senha Individual do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO;

SENHA INDIVIDUAL: senha do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO é um código numérico processado pelo SISTEMA TRADE CRED e sua função é fazer com que apenas o TITULAR do cartão possa utilizá-lo, protegendo-o contra possíveis fraudes e compras não autorizadas em seu nome. As transações realizadas com o CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO são liberadas mediante a apresentação da Senha Individual, que poderá ser alterada pelo TITULAR, entrando em contato com o RH da Empresa Conveniada;

SISTEMA TRADE CRED: sistema de GESTÃO de cartões que compreende o conjunto de pessoas, procedimentos e tecnologia operacional necessários à administração de cartões, bem como, consulta do perfil do(s) TITULAR(ES);

EXTRATO: demonstrativo no qual constarão informações sobre limite de saldo, tarifas e transações efetuadas, disponível na Área Restrita no site da TRADE CRED.

TRANSAÇÃO: operações ou negócios efetuados com o CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO, pelo Titular, envolvendo aquisição/compra de bens e/ou serviços;

TARIFAS: valor cobrado a título de contraprestação pelos serviços oferecidos pela TRADE CRED.

SITE: portal/sítio eletrônico exclusivo no qual o Titular terá acesso às condições do presente Termo, acesso as informações referentes ao saldo disponível, movimentação, detalhamento de transações realizadas e demais funcionalidades do cartão;
2.1. O CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO é um meio de pagamento na modalidade pós-pago, que permitirá a realização das TRANSAÇÕES. Somente poderá ser utilizado para aquisição de produtos e/ou serviços em moeda corrente nacional e terá seu uso restrito aos limites do território brasileiro.

2.2. O CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO será sempre vinculado a um único TITULAR, que deverá possuir CPF válido e regular perante a Receita Federal do Brasil, sendo vedada à EMPRESA CONVENIADA a solicitação de emissão de mais de 01 (um) CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO para o mesmo TITULAR.

2.3. O CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO será válido por 60 (sessenta) meses contados da data de sua emissão, após esse período será automaticamente cancelado e o TITULAR poderá solicitar a emissão de um novo CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO mediante solicitação da EMPRESA CONVENIADA.

2.4. A entrega do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO será feita exclusivamente pela EMPRESA CONVENIADA, que dará ciência ao Termo e Condições Gerais de Uso do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO e o do recebimento do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO, com seu login e Senha Virtual.

2.4.1. O recebimento do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO deverá ser aceito pelo TITULAR mediante assinatura de próprio punho em documento EMITIDO PELA EMPRESA CONVENIADA. Ademais, previamente à utilização do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO, o TITULAR deverá ter assinado o Termo de Autorização de Desconto em Folha de Pagamento, disponibilizado pela EMPRESA.

2.4.2. O Termo de Autorização de Desconto em Folha de Pagamento deverá ser formalizado pelo TITULAR por escrito, de forma irrevogável e irretratável, autorizando (I) a reserva mensal de margem consignável em sua folha de pagamento, no valor equivalente ao seu LIMITE DE UTILIZAÇÃO, e (II) o desconto mensal em sua folha de pagamento do valor das TRANSAÇÕES efetivamente realizadas pelo TITULAR.
3.1. O CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO permitirá, sujeito à disponibilidade, a realização das TRANSAÇÕES indicadas no ITEM 2.1, as quais incluem, mas não se limitam a: (I) consultas de LIMITE DE UTILIZAÇÃO e extratos no SITE www.tradecred.com.br ; (II) compras de bens e contratação de serviços nos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS.

3.2. O CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO será válido para TRANSAÇÕES presenciais no território nacional, havendo a necessidade de leitura da TARJA MAGNETICA ou CÓDIGO DE BARRAS, inserido no CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO em equipamento próprio do ESTABELECIMENTO CONVENIADO. Outras funcionalidades para a realização de TRANSAÇÃO com o CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO poderão ser implementadas pela TRADE CED, as quais serão previamente comunicadas aos TITULARES e poderão ser consultadas por meio do site www.tradecred.com.br
4.1. Serão devidas pelos TITULARES as seguintes tarifas, a serem pagas mediante desconto do saldo do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO:

a. TARIFA DE ATIVAÇÃO: tarifa única cobrada do saldo do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO para ativação da CONTA DE PAGAMENTO associada ao cartão do TITULAR.

b. O cartão possui Tarifas aplicáveis que podem ser consultadas no site www.tradecred.com.br, no menu “Perguntas Frequentes” na resposta sobre Tarifa de mensalidade e/ou Manutenção. O TITULAR fica passível de receber tais cobranças de mensalidade e/ou Manutenção, a partir da data de liberação do Cartão Pós-Pago, independentemente da situação do cartão (ativado ou não).

4.2 Caso a TRADE CRED venha disponibilizar novos serviços ou funcionalidades aos TITULARES, poderá instituir tarifas adicionais, que serão devidas pelos TITULARES caso venham solicitar ou utilizar os novos serviços ou funcionalidades, conforme valores, termos e condições que vierem a ser informados pela TRADE CRED.

4.3 Todas as taxas e tarifas descritas neste Termo e Condições Gerais de Uso do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO poderão ser reajustadas monetariamente a partir da emissão do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO, na menor periodicidade permitida por lei, conforme será previamente comunicado ao TITULAR, por meio do site www.tradecred.com.br, ou por intermédio da EMPRESA CONVENIADA.
5.1. A realização de TRANSAÇÕES deverá observar todas as disposições deste Termo e Condições Gerais de Uso do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO e as demais condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pela TRADE CRED e/ou pelas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO

5.2. O TITULAR deverá, obrigatoriamente, possuir idade superior a 14 (quatorze) anos para utilização do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO, observado o disposto no item 14.1 adiante.

5.3. A realização das TRANSAÇÕES está condicionada à digitação, pelo TITULAR, de SENHA INDIVIDUAL.

5.4. O TITULAR responsabiliza-se pela conferência da correção de todos os dados constantes das autorizações e comprovantes de cada TRANSAÇÃO, os quais devem ser guardados por 90 (noventa) dias.

5.5. Para garantir a segurança do SISTEMA, a EMPRESA CONVENIADA poderá definir valores máximos para a realização de TRANSAÇÕES e, também, para limite de utilização em cada CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO.

5.6. O CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO só poderá ser utilizado para a realização de TRANSAÇÕES à vista (I) até a data de expiração de sua validade, (II) enquanto houver LIMITE DE UTILIZAÇÃO disponível e (III) para a aquisição de produtos ou serviços na REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS.

5.7. Os valores das TRANSAÇÕES efetuadas pelo TITULAR serão debitados do respectivo LIMITE DE UTILIZAÇÃO disponível na CONTA DE PAGAMENTO vinculada ao CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO, sendo esse LIMITE DE UTILIZAÇÃO restabelecido mediante o pagamento pela EMPRESA CONVENIADA, dos valores devidos à TRADE CRED em razão destas TRANSAÇÕES.

5.8. Caso o bem ou serviço a ser adquirido tenha valor superior ao LIMITE DE UTILIZAÇÃO do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO, a TRANSAÇÃO não será autorizada. No entanto, o CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO poderá ser utilizado para pagamento parcial, de modo que o TITULAR deverá consultar o extrato e LIMITE DE UTILIZAÇÃO do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO, utilizá-lo como parte do pagamento e complementar o valor excedente com outro meio de pagamento.

5.9. O pagamento dos valores das TRANSAÇÕES realizadas pelo TITULAR será efetuado pela EMPRESA CONVENIADA mediante desconto em folha de pagamento do TITULAR, observando-se a respectiva margem disponível para consignação.

5.10. O TITULAR será responsável perante a TRADE CRED e/ou terceiros pela utilização do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO nas condições estabelecidas neste Termo e Condições Gerais de Uso do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO e em toda e qualquer norma, lei ou regulamento a ele aplicável.

5.11. O TITULAR não poderá efetuar TRANSAÇÕES:

a. cujo objeto envolva bens e/ou serviços proibidos pela legislação vigente e/ou atentatórios à moral e aos bons costumes;

b. que envolvam atividades ilícitas ou que representem infração a leis ou regulamentos vigentes no país;

c. que o TITULAR saiba ou deva saber estar impedido de realizar;

d. que constituam fraude ou simulação; ou

e. que ultrapassem o limite diário e/ou definido pela EMPRESA CONVENIADA no momento da realização da TRANSAÇÃO.

5.12. É vedado ao TITULAR propagar, por meio do uso do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO, conteúdo ilícito ou que possa ser considerado inadequado, difamatório, abusivo ou obsceno, bem como material publicitário ou de divulgação não solicitado.

5.13. É fortemente recomendável ao TITULAR analisar atentamente as condições apresentadas pelo ESTABELECIMENTO CREDENCIADO TRADE CRED para negociar seus bens e/ou serviços antes de prosseguir com a TRANSAÇÃO.

5.14. O TITULAR está ciente de que o CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO poderá ser bloqueado temporariamente em caso de licença ou afastamento temporário, caso seja solicitado pela EMPRESA CONVENIADA.
6.1. O LIMITE DE UTILIZAÇÃO do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO está vinculado a uma CONTA DE PAGAMENTO, PARA FUTURO DESCONTO EM FOLHA de titularidade do TITULAR, em que EMPRESA CONVENIADA permite a realização de TRANSAÇÕES.

6.2. A TRADE CRED poderá cancelar o LIMITE DE UTILIZAÇÃO e a emissão do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO que tenham sido concedidos e/ou expedidos indevidamente por culpa exclusiva da EMPRESA CONVENIADA, sem qualquer ônus ou encargo, independentemente de qualquer autorização ou comunicação ao TITULAR, sendo certo que não será devida pelo TITULAR qualquer tarifa, encargo ou comissão.

6.3. A TRADE CRED poderá, mediante solicitação da EMPRESA CONVENIADA, proceder a alteração do LIMITE DE UTILIZAÇÃO do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO, o qual ficará disponível para consulta pelo TITULAR nos canais disponibilizados pela TRADE CRED.

6.4. Caso o CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO permaneça sem utilização pelo período de 90 (NOVENTA) dias, será automaticamente cancelado. Caso o TITULAR queira um novo CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO deverá solicitá-lo à EMPRESA CONVENIADA, para que esta direcione novo pedido à TRADE CRED.
7.1. Operações de Compra

a. Compras Somente Presenciais: O CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO deve ser utilizado em território nacional, dependendo da modalidade contratada, na função descrita pela EMPRESA CONVENIADA, ou seja, função “DÉBITO” ou função “CRÉDITO” conforme o caso (não obstante, a função do Cartão sempre será pós-pago, sem qualquer linha de crédito). As compras somente poderão ser efetuadas nos estabelecimentos da Rede de Credenciados TRADE CRED. Alguns cartões possuem restrição de uso que podem ser consultadas na Central de Atendimento.

b. Compras Online: Os CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO não operam em compras online.

c. Compras com CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO sem contato, Dispositivos Móveis ou Vestíveis (Wearables) poderão ser realizadas SOMENTE em estabelecimentos que possuam equipamento POS ou Mobpad, QUE SÃO fornecidos pela TRADE CRED para sua Rede de Credenciados TRADE CRED.

7.2. O CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO é aceito apenas em ESTABELECIMENTOS Credenciados à TRADE CRED, dentro da REDE DE ACEITAÇÃO definida na cláusula 7.3 abaixo. Cabe ao TITULAR verificar previamente se o ESTABELECIMENTO aceita o CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO.

7.3. A rede de ESTABELECIMENTOS Credenciados que aceitam o CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO compreenderá aqueles que atuam no segmento de comércio varejista de gêneros alimentícios, incluindo supermercados, armazéns, mercearias, açougues, peixarias, hortimercados, padarias, confeitarias e similares; (I) no segmento de fornecimento de refeições aos consumidores, incluindo restaurantes, lanchonetes e similares; (II) no segmento de comércio varejista de medicamentos e outros produtos farmacêuticos, cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal, incluindo farmácias, drogarias e similares; e (III) no segmento de comércio varejista de produtos de combustível e derivados e/ou fornecimento de serviços culturais, incluindo cinemas, teatros, casas de shows, livrarias, bancas de jornais, museus, escolas e similares.

7.4. A rede de ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS estará disponível para consulta pelo TITULAR no site da EMPRESA CONVENIADA e/ou site www.tradecred.com.br.

7.5. A rede de ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS poderá ser alterada pela TRADE CRED, de tempos em tempos. A responsabilidade de consultar previamente a aceitação do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO no local é do TITULAR.

7.6. Eventual negativa, recusa ou restrições para aceitação do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO por parte de quaisquer ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, decorrem exclusivamente de política interna do próprio ESTABELECIMENTO. O TITULAR reconhece e concorda que a TRADE CRED não tem ingerência sobre e não possui responsabilidade por tais recusas e/ou restrições, não sendo devido ao TITULAR qualquer tipo de custo ou ressarcimento, conforme mencionado.
8.1 O TITULAR reconhece que sua adesão ao utilizar o CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO implica em contrato com a TRADE CRED para gerir o SISTEMA DE DADOS para liquidação, e também da contratação da EMPRESA CONVENIADA emissora do cartão, para que esta realize o limite financeiro para movimentação e que após uso em transações os respectivos valores destas serão descontados na Folha do Pagamento Salarial;

8.1.1 Estando os dados cadastrais do TITULAR em conformidade com a política da TRADE CRED e com as informações prestadas pela EMPRESA CONVENIADA, o CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO será desbloqueado.

8.1.2 Caso não seja possível efetuar o desbloqueio do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO na forma acima estabelecida, após o fornecimento pelo TITULAR de todos os dados e documentos solicitados pela TRADE CRED sem qualquer irregularidade, o TITULAR deverá solicitar à EMPRESA CONVENIADA que entre em contato com a TRADE CRED para regularização das informações cadastrais.

8.2 A ativação do Cartão, acontece ao realizar a primeira carga no CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO ou realizar quaisquer operações com o Cartão, o TITULAR do Cartão declara ter lido e compreendido este Termo e Condições Gerais de Uso do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO e ter concordado integral e expressamente com todos os seus termos e condições, estando obrigado a cumpri-los.
9.1. O TITULAR receberá SENHA Virtual para acesso aos canais eletrônicos do SISTEMA TRADE CRED, e poderá alterá-la a qualquer momento na área restrita do site www.tradecred.com.br.

9.2. A guarda da SENHA INDIVIDUAL será de responsabilidade única e exclusiva do TITULAR, sendo vedada sua divulgação a terceiros. O TITULAR desde já concorda que toda e qualquer TRANSAÇÃO realizada com a SENHA INDIVIDUAL (CADASTRADA OU PROVISÓRIA), ainda que sem sua autorização, será de responsabilidade exclusiva do TITULAR.

9.3. Em caso de perda ou extravio da SENHA INDIVIDUAL, o TITULAR deverá imediatamente cadastrar OUTRA nova SENHA INDIVIDUAL ou pedir cancelamento do cartão junto a EMPRESA CONVENIADA.
10.1 O TITULAR se obriga a informar imediatamente à EMPRESA CONVENIADA a perda, roubo, furto, suspeita de fraude ou falsificação do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO e/ou qualquer outra situação que possa colocar em risco a segurança das TRANSAÇÕES e do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO.

10.2. Não estão cobertas pela comunicação de perda, extravio, roubo, furto ou fraude, as TRANSAÇÕES realizadas com o uso de SENHA, pois esta é sigilosa e de conhecimento exclusivo do TITULAR, que responderá pelas TRANSAÇÕES realizadas nessas circunstâncias.

10.3. Até que a comunicação mencionada no item acima seja realizada pelo TITULAR, todas as TRANSAÇÕES realizadas serão de responsabilidade do TITULAR. Não será imputada nenhuma responsabilidade ao TITULAR por TRANSAÇÕES realizadas após a efetivação do comunicado nos termos dos itens 9.1 e 10.1.

10.4. O TITULAR concorda que a TRADE CRED possua sistema que monitorará possíveis fraudes nas TRANSAÇÕES ou associadas ao seu CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO, caso seja detectado algum indício de fraude ou comportamento suspeito, a TRADE CRED poderá efetuar o bloqueio imediato do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO, independente de comunicação prévia, a fim de evitar prejuízos.

10.5. O TITULAR aceita e concorda que, sem prejuízo do bloqueio do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO, a TRADE CRED, em virtude de lei ou regulamento, poderá ter que comunicar eventuais suspeitas de fraudes ou irregularidades de que tome conhecimento às autoridades competentes.

10.6. O CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO relatado como perdido, roubado, furtado ou extraviado não poderá ser utilizado caso seja encontrado.

10.7. Pedidos de reemissão de CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO realizados pelo TITULAR aos finais de semana, feriados e vésperas de feriados somente serão processados no dia útil subsequente.
11.1. O TITULAR deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO para reclamar sobre débitos eventualmente lançados indevidamente em seu CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da autorização da TRANSAÇÃO. Caso não exerça esse direito, a TRADE CRED dará a TRANSAÇÃO por reconhecida e aceita pelo TITULAR.

11.2. Em caso de reclamação do TITULAR, a TRADE CRED verificará o ocorrido, por meio de uma pesquisa com o ESTABELECIMENTO CREDENCIADO onde a TRANSAÇÃO foi realizada. O débito no CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO será mantido até o término da pesquisa.

11.3. Caso o ESTABELECIMENTO CREDENCIADO se pronuncie positivamente sobre o erro, o débito será estornado para o CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO. Caso o ESTABELECIMENTO comprove a TRANSAÇÃO, o valor debitado será mantido.

11.4. O saldo e o extrato de movimentações do Cartão podem ser verificados, pelo TITULAR, no site www.tradecred.com.br . O TITULAR concorda que não é possível garantir a infalibilidade do Site e das informações relativas ao saldo e/ou extrato de movimentação do Cartão, os quais dependem de fatores alheios ao controle da TRADE CRED, podendo estar temporariamente indisponíveis, imprecisos e/ou desatualizados. O TITULAR não receberá qualquer correspondência sobre a situação do Cartão, extrato ou saldo. A TRADE CRED não se responsabiliza por eventual indisponibilidade do Site ou da Central de Atendimento, por fatores alheios à vontade e/ou ao controle da TRADE CRED, incluindo, exemplificativamente, eventos de força maior e/ou caso fortuito.
12.1. A TRADE CRED oferece aos titulares do cartão TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO, uma central de atendimento telefônico em dias úteis e horário 9h00 às 17h00, pelo nº. (48) 3045-3041, assim como por e-mail atendimento@tradecred.com.br.
13.1. Para manutenção da segurança do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO, o TITULAR deverá:

a. guardar e conservar o CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO de forma segura, bem como os dados de segurança da SENHA VIRTUAL E SENHA INDIVIDUAL.

b. nunca permitir que qualquer outra pessoa use o CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO.

c. não deixar o CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO junto a telefones celulares, smartphones, tablets e outros equipamentos eletrônicos, para evitar problemas na leitura da tarja magnética do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO.

d. não informar o número e quaisquer dados de segurança do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO a pessoas não autorizadas.

e. não anotar a SENHA VIRTUAL E SENHA INDIVIDUAL no CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO.

f. não divulgar a SENHA INDIVIDUAL para qualquer outra pessoa, incluindo funcionários da EMPRESA COVENIADA.

13.2. O TITULAR obriga-se a cumprir todos os requerimentos de segurança das informações divulgadas pela TRADE CRED. (Em conformidade com a versão atualizada disponível).

13.3. O TITULAR reconhece e aceita que a TRADE CRED poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, solicitar alterações nos procedimentos de realização das TRANSAÇÕES, de forma a obter maior segurança.

13.4. O TITULAR obriga-se a cumprir todas as regras sobre prevenção e combate à corrupção, aos crimes de lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo nos termos da legislações e regulamentações aplicáveis.

13.4.1 O TITULAR declara e garante que não prática ou praticará quaisquer atos que sejam tidos como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores.

13.4.2. O TITULAR deverá informar a TRADE CRED imediatamente sobre qualquer situação que possa estar relacionada à lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que possam afetar a TRADE CRED direta ou indiretamente.

14.1. O TITULAR declara e garante estar plenamente apto às práticas dos atos da vida civil, sendo (I) maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado, (II) maior de 16 (dezesseis) anos, devidamente assistido por seus pais ou representante legal ou (III) menor de 16 (dezesseis) anos, devidamente representado por seus pais ou representante legal para a celebração deste Termo e Condições Gerais de Uso do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO e a efetivação das TRANSAÇÕES e/ou de quaisquer atos nos termos deste INSTRUMENTO.

14.2. A TRADE CRED não garante que seus SERVIÇOS permanecerão sem interrupção, nem se responsabiliza por eventuais TRANSAÇÕES que deixem de ser realizadas durante os períodos de indisponibilidade. O TITULAR reconhece e declara estar ciente de que poderá haver interrupções no fornecimento dos SERVIÇOS pela TRADE CRED por motivos técnicos, em razão de manutenção preventiva ou corretiva ou por motivos de caso fortuito ou força maior.

14.3. A TRADE CRED garante que o CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO corresponde às especificações e funcionalidades previstas neste Termo e Condições Gerais de Uso do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO, em todos os seus aspectos substanciais.

14.4. A garantia prevista no item 14.3 acima não será aplicável se o defeito do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO decorrer de: (I) mau uso e/ou uso em desconformidade com as suas especificações e/ou finalidades; (II) alteração ou modificação do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO pelo TITULAR ou por qualquer terceiro; (III) mau funcionamento de hardware, equipamentos ou serviços contratados pelo TITULAR, incluindo serviços de acesso/conexão à Internet; e/ou (IV) qualquer outro evento que não tenha sido causado diretamente e por culpa exclusiva da TRADE CRED ou de seus fornecedores.

14.5. A TRADE CRED E SEUS FORNECEDORES NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR POSSÍVEIS FALHAS DE SISTEMA, ERROS EM TRANSAÇÕES, INATIVIDADE DA REDE OU QUAISQUER OUTROS IMPREVISTOS OU CASOS DE FUNCIONAMENTO INADEQUADO, EM DECORRÊNCIA DE CASOS FORTUITOS E/OU DE FORÇA MAIOR.

14.6. A TRADE CRED não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pelo CONTRATO DE TRABALHO, nem qualquer pagamento ou processo de desconto em Folha que será de exclusiva e única responsabilidade da EMPRESA CONVENIADA, sendo a TRADE CRED apenas responsável pelo PROCESSAMENTO DE DADOS do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO.

14.6.1. Será de exclusiva responsabilidade da EMPRESA CONVENIADA a apuração, retenção e recolhimento de todos os tributos e contribuições incidentes sobre os valores a serem disponibilizados no CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO, sem qualquer responsabilidade da TRADE CRED.

14.7. O TITULAR declara estar ciente de que a TRADE CRED não tem qualquer controle, nem assume qualquer responsabilidade ou outorga qualquer garantia com relação aos bens e/ou serviços oferecidos pelo mercado de bens e consumo, tampouco é responsável pelo transporte e/ou entrega correta e tempestiva dos bens ou serviços que vierem a ser adquiridos pelo TITULAR.

14.7.1. O ESTABELECIMENTO CREDENCIADO é o único e exclusivo responsável por eventuais reclamações, demandas e indenizações de qualquer natureza decorrentes de sua atividade, bem como por quaisquer problemas de aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou inadequação dos bens e/ou serviços oferecidos, inclusive em caso de arrependimento por parte do TITULAR, devendo solucionar diretamente com o fornecedor toda e qualquer controvérsia. O ESTABELECIMENTO CREDENCIADO é também o único responsável pela entrega correta e tempestiva do bem e/ou serviço no endereço indicado pelo TITULAR, sendo de sua responsabilidade exclusiva a confirmação da entrega do bem e/ou execução do serviço adquirido pelo TITULAR.

14.7.2. As restrições, ou ainda, recusas da aceitação do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO pelos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS decorrem exclusivamente de política interna dos próprios ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS. A TRADE CRED não tem qualquer ingerência e/ou responsabilidade por tais recusas e/ou restrições. O TITULAR deverá verificar previamente quais ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS aceitam o CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO.

14.7.3. O TITULAR desde já isenta a TRADE CRED de qualquer responsabilidade relativamente à política de aceitação do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO e aos bens e/ou serviços adquiridos dos ESTABELECIMENTOS, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais legislação aplicável.

14.8. A TRADE CRED não se responsabiliza por eventuais erros, omissões ou imprecisões nas informações prestadas pelo TITULAR e/ou pelos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS relativamente às TRANSAÇÕES, bens e/ou serviços e pelas consequências daí advindas.

14.9. O TITULAR está ciente que a TRADE CRED apenas processa o CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO objetivamente deste e nestes TERMOS EM FAVOR DA EMPRESA CONVENIADA.

15.1. É obrigação do TITULAR informar à EMPRESA CONVENIADA, sempre que solicitado, e manter atualizados todos os seus dados cadastrais, incluindo, mas não se limitando a: (I) nome completo; (II) nome completo da mãe; (III) data de nascimento; (IV) número de inscrição no CPF; (V) endereço residencial; (VI) número do telefone e código de Discagem Direta à Distância (DDD).

15.1.1. A TRADE CRED poderá ainda, consultar quaisquer bancos de dados, inclusive bases de restrições creditícias para validação das informações prestadas pelo TITULAR.

15.2. A verificação de documentos e/ou consulta de bases de dados pela TRADE CRED não confere ao TITULAR atestado de regularidade para qualquer finalidade, nem o exime do cumprimento das obrigações previstas neste Termo e Condições Gerais de Uso do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO.
16.1. Ressalvado o disposto nesta cláusula e sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste Termo e Condições Gerais de Uso do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO, cada uma das PARTES se obriga a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações, dados ou especificações a que tiver acesso ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência relativamente às TRANSAÇÕES e aos ESTABELECIMENTOS, utilizando tais informações exclusivamente para os fins deste TERMO.

16.2. Nada obstante as obrigações de sigilo aqui previstas, o TITULAR expressamente autoriza a TRADE CRED a prestar às autoridades competentes todas as informações que forem solicitadas com relação ao TITULAR e operações por ele executadas sob este TERMO, bem como a prestar informações a entidades que se destinem a controlar garantias que envolvam recebíveis.

16.2.1. O TITULAR autoriza e concorda que a TRADE CRED, suas controladoras e todas as instituições participantes do mercado de meios de pagamento compartilhem informações cadastrais a seu respeito nos termos das REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.

16.2.2. O TITULAR autoriza a TRADE CRED a extrair e utilizar quaisquer dados públicos, informações de terceiros (como instituições financeiras) e/ou dados do TITULAR disponibilizados em qualquer rede social e similares.

16.2.3. Ao aderir a este Termo e Condições Gerais de Uso do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO, o TITULAR autoriza a TRADE CRED a incluir, sem qualquer ônus, seus dados cadastrais, bem como os dados e informações coletadas pela TRADE CRED, em ações de marketing, catálogos e outros materiais promocionais da TRADE CRED, autorizando, ainda, a utilização de seus dados para realização de pesquisas e envio de material e oferta de produtos que a TRADE CRED entender serem de interesse do TITULAR.

16.2.4. O TITULAR autoriza e concorda que a TRADE CRED compartilhe as suas informações cadastrais, sem qualquer ônus, com empresas parceiras da TRADE CRED, para que sejam realizadas ações de marketing, envio de material e ofertas de produtos.

16.2.5. O TITULAR está ciente e aceita, expressamente, que a TRADE CRED poderá utilizar comercialmente quaisquer dados coletados para envio ao TITULAR de mensagens de caráter informativo relativas ao serviço, assim como mensagens de natureza comercial e publicitária com ofertas da TRADE CRED e/ou de seus parceiros comerciais.

16.2.6. O TITULAR autoriza e concorda que a EMPRESA CONVENIADA acesse os saldos e extratos de movimentação do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO de titularidade do USUÁRIO.

16.3. O TITULAR desde já autoriza a TRADE CRED a repassar ao ESTABELECIMENTO CREDENCIADO determinadas informações do TITULAR prestadas pela EMPRESA CONVENIADA ou pelo TITULAR, de modo a permitir que o ESTABELECIMENTO CREDENCIADO mantenha relações comerciais com o TITULAR, sendo que a TRADE CRED não assume qualquer responsabilidade com relação ao relacionamento comercial entre TITULAR e ESTABELECIMENTOS.
17.1. O presente TERMO entrará em vigor em relação a cada TITULAR na data de ATIVAÇÃO DO CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO e permanecerá válido em prazo igual, VIGÊNCIA CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE O TITULAR E A EMPRESA CONVENIADA.

17.2. O presente TERMO poderá ser rescindido imediatamente, pela TRADE CRED, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a. cancelamento do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO nos termos previstos na cláusula 6.4 deste TERMO; ou

b. em caso de término, por qualquer motivo, do contrato celebrado entre a TRADE CRED e a EMPRESA CONVENIADA para o fornecimento dos CARTÕES TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO aos TITULARES.

17.3. O presente TERMO poderá ser imotivadamente terminado por qualquer uma das PARTES, a qualquer tempo e sem ônus, mediante aviso prévio à outra PARTE com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, sem prejuízo (I) do cumprimento das obrigações de cada uma das PARTES até a data do efetivo término e (II) do cumprimento das obrigações que devam sobreviver ao término da vigência deste TERMO. Nessa hipótese, a TRADE CRED procederá o cancelamento do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO.

17.4. Este instrumento será terminado imediatamente com relação ao TITULAR, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência da TRADE CRED ou da EMPRESA CONVENIADA, decretada ou requerida.

17.5. Este TERMO poderá ser rescindido imediatamente pela TRADE CRED sem qualquer ônus, mediante aviso prévio ao TITULAR, nas seguintes hipóteses:

a. se o TITULAR praticar ou tentar praticar quaisquer atos que tenham por objetivo direto ou indireto realizar TRANSAÇÕES consideradas ilegítimas, ilícitas, fraudulentas e/ou deste Termo e Condições Gerais de Uso do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO ou que pretendam burlar ou descumprir quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO ou REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO;

b. se qualquer das informações escritas ou verbais prestadas pelo TITULAR não corresponderem com a verdade ou não forem atualizadas pelo TITULAR conforme previsto neste TERMO;

c. caso o CPF/MF do TITULAR encontre-se em situação irregular perante Receita Federal do Brasil;

e. caso o TITULAR venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem da TRADE CRED e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da TRADE CRED;

f. demais casos previstos na legislação aplicável.
18.1. A TRADE CRED poderá introduzir alterações, aditivos e anexos a este TERMO comunicando ao TITULAR via notificação no site www.tradecred.com.br. com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

18.2 Não há possibilidade de realização de saques com o CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO, independentemente do tipo de Cartão adquirido e dos equipamentos existentes na Rede de Credenciados TRADE CRED.

18.3 Não há possibilidade de realização de operações com o CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO em moeda estrangeira ou uso no exterior.

18.4. Qualquer omissão ou tolerância de uma das PARTES no cumprimento das obrigações contratuais pela outra PARTE não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado, e nem afetará os seus direitos que poderão ser exigidos a qualquer tempo.

18.5. Se qualquer uma das cláusulas ou condições deste TERMO for declarada ineficaz ou inexequível, não será afetada a validade nem a exequibilidade dos demais termos, cláusulas e condições.

18.6. O TITULAR não poderá ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, qualquer de suas obrigações ou direitos decorrentes deste TERMO. A TRADE CRED poderá ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, qualquer de suas obrigações ou direitos decorrentes deste TERMO, sem prévia anuência do TITULAR.

18.7. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste TERMO, a TRADE CRED não se responsabiliza por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação pelo TITULAR, pela EMPRESA CONVENIADA e/ou pelos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS.

18.8. É vedado ao TITULAR utilizar o nome e as marcas da TRADE CRED.

18.9. A TRADE CRED não será responsável por qualquer tipo de comunicação e mensagens enviadas por terceiros em seu nome, sem prévia e expressa autorização da TRADE CRED.

18.10 O TITULAR reconhece, que para fins da usabilidade do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO, a EMPRESA CONVENIADA, “compliance” é o dever de cumprir, está em conformidade e faz cumprir leis, decretos, regulamentos e instruções aplicáveis à atividade de EMPRESA CONVENIADA que na hipótese de não cumprimento, podem gerar sanções, perda financeira e danos à reputação/imagem
19.1. As partes estabelecem o foro da comarca de Criciúma/SC como o competente para processar e julgar qualquer demanda relativa a este instrumento.
1.1. A fim de facilitar o entendimento deste termo, segue o significado das expressões utilizadas.

TRADE CRED: é a empresa de processamento de dados do uso do cartão a serviço da EMPRESA CONVENIADA;

EMPRESA CONVENIADA: EMISSOR DO(S) CARTÃO(ÕES) empresa responsável pelo pagamento de remuneração ou recarga em favor do TITULAR do(s) CARTÃO(ÕES) PRÉ-PAGO, mediante convênio com a processadora TRADE CRED;

TITULAR: é o USUÁRIO do cartão, pessoa física, titular, identificada pelo cartão PRÉ-PAGO CONVÊNIO, como funcionário/colaborador da EMPRESA CONVENIADA;

TERMO DE ADESÃO DA EMPRESA CONVENIADA (TA): documento de responsabilidade da EMPRESA CONVENIADA, que contém os dados cadastrais do TITULAR, bem como, mediante a ASSINATURA do TITULAR representa a adesão deste ao presente Termo e Condições Gerais de Uso do(s) cartão(ões) PRÉ-PAGO TRADE CRED, e PORTANTO, instrumento comprovando ciência e relação da EMPRESA CONVENIADA com o TITULAR DO CARTÃO;

CARTÃO: se trata do cartão plástico pré-pago recarregável contendo o nº do cartão, nome do TITULAR, validade e tarja magnética. São dois modelos de cartões pré-pagos TRADE CRED: CARTÃO COMBUSTÍVEL – CARTÃO CORPORATIVO;

ESTABELECIMENTO: pessoa física ou jurídica, fornecedor de bens e/ou serviços, filiados à Rede de Credenciados TRADE CRED, onde é possível efetuar compras com o cartão;

SENHA VIRTUAL: usada exclusivamente para acessar os canais eletrônicos do SISTEMA TRADE CRED, para a segurança, ela é diferente da Senha Individual do(s) CARTÃO(ÕES) PRÉ-PAGO;

SENHA INDIVIDUAL: senha do(s) CARTÃO(ÕES) PRÉ-PAGO é um código numérico processado pelo SISTEMA TRADE CRED e sua função é fazer com que apenas o TITULAR do cartão possa utilizá-lo, protegendo-o contra possíveis fraudes e compras não autorizadas em seu nome. As transações realizadas com o(s) CARTÃO(ÕES) PRÉ-PAGO só são liberadas mediante a apresentação da Senha Individual, que poderá ser alterada entrando em contato com o financeiro da Empresa Conveniada.

SISTEMA TRADE CRED: sistema de GESTÃO de cartões que compreende o conjunto de pessoas, procedimentos e tecnologia operacional necessários à administração de cartões, bem como, consulta do perfil do(s) TITULAR(ES);

CONTA: é a conta VIRTUAL única, aberta pela EMPRESA CONVENIADA no SISTEMA TRADE CRED, em nome e sob a responsabilidade do TITULAR , na qual conterá os dados cadastrais e o LIMITE DE CRÉDITO a ela atribuída pela recarga financeira, destinada a receber os débitos e os créditos oriundos das TRANSAÇÕES e dos ENCARGOS CONTRATUAIS, decorrentes da utilização do CARTÃO EMITIDO PELA EMPRESA CONVENIADA, ou não;

EXTRATO: demonstrativo no qual constarão informações sobre, carga, tarifas e transações efetuadas, disponível no site da TRADE CRED.

TRANSAÇÃO: operações ou negócios efetuados com o cartão pelo Titular envolvendo aquisição/compra de bens e/ou serviços;

TARIFAS: valor cobrado a título de contraprestação pelos serviços oferecidos pela TRADE CRED.

SITE: portal/sítio eletrônico exclusivo no qual o Titular terá acesso às condições do presente Termo, acesso as informações referentes ao saldo disponível, movimentação, detalhamento de transações realizadas e demais funcionalidades do cartão;
2.1 O TITULAR reconhece que sua adesão ao utilizar o Cartão implica em Termo de Uso do Cartão com a TRADE CRED para gerir o SISTEMA DE DADOS para liquidação, e também da contratação da EMPRESA CONVENIADA emissora do cartão, para que esta realize a cobrança do valor da transação junto ao TITULAR.

2.2 Ao ativar o Cartão, realizar a primeira carga no Cartão ou realizar quaisquer operações com o Cartão (carga, compra ou qualquer outra atividade realizada com o Cartão - “Operações”), o TITULAR do Cartão declara ter lido e compreendido este Termo e Condições Gerais de Uso do(s) cartão(ões) PRÉ-PAGO TRADE CRED e ter concordado integral e expressamente com todos os seus termos e condições, estando obrigado a cumpri-los.

2.3 Caso o TITULAR não concorde com qualquer dos dispositivos deste Termo de Uso, não tenha capacidade para contratar, não tenha poderes de representação suficientes para vincular tal TITULAR a EMPRESA CONVENIADA, em documento especifico a este TERMO DE ADESÃO DA EMPRESA CONVENIADA (TA), o TITULAR deverá devolver o Cartão TRADE CRED (ou destruí-lo, caso assim seja expressamente orientado pela TRADE CRED) e abster-se de usá-lo, além de imediatamente bloquear o Cartão (I) por meio do website www.tradecre.com.br ou do aplicativo de dispositivo móvel quando disponível ou, ainda, em website da EMPRESA CONVENIADA quando aplicável (“Site”); ou (II) pela Central de Atendimento.
3.1 O Cartão é emitido pela EMPRESA CONVENIADA, na modalidade pré-pago e vinculado a uma conta VIRTUAL, sem qualquer linha de crédito, para realizar pagamentos em estabelecimentos da Rede Credenciada TRADE CRED - logomarca EMPRESA CONVENIADA; Não há possibilidade de realização de saques com o Cartão, independentemente do tipo de Cartão adquirido e dos equipamentos no estabelecimento da Rede Credenciada TRADE CRED.

3.2 As características do Cartão podem ser consultadas no momento da formalização do TERMO DE ADESÃO DA EMPRESA CONVENIADA (TA), entre o TITULAR e a EMPRESA CONVENIADA e, posteriormente, no Site da EMPRESA CONVENIADA. Por ser emitido exclusivamente na modalidade pré-pago, o uso do Cartão estará sempre condicionado à disponibilidade de saldo no respectivo Cartão.

3.3 O TITULAR deverá prestar as informações de cadastro no TERMO DE ADESÃO DA EMPRESA CONVENIADA (TA) e atualizá-lo sempre que houver mudança de qualquer informação nele constante, sem qualquer ônus para a TRADE CRED. O TITULAR é responsável pela correção, veracidade, suficiência das informações e documentos prestados no seu cadastro. O TITULAR declara-se ciente de que as informações e documentos do cadastro poderão ser revelados pela TRADE CRED as autoridades públicas, conforme prevê a legislação vigente.

3.4 Sem prejuízo da obrigação do TITULAR quanto às informações fornecidas, a TRADE CRED poderá, mas não estará obrigada, a utilizar meios que julgar necessários para, a qualquer tempo, verificar as informações prestadas no TERMO DE ADESÃO DA EMPRESA CONVENIADA (TA), podendo, no caso de qualquer suspeita de irregularidade, suspender a utilização do Cartão e o acesso as funcionalidades relacionadas ao Cartão. A TRADE CRED não será responsável por informações ou fatos incorretos fornecidos pela EMPRESA CONVENIADA e/ou TITULAR. O TITULAR declara que:

a. Está ciente que o Cartão Pré-Pago é um meio de pagamento à vista e é o único e exclusivo responsável pela finalidade para qual o Cartão será usado;

b. Possui um CPF regular;

c. Conhece o funcionamento do Cartão Pré-Pago, bem como as tarifas cobradas pela TRADE CRED decorrentes do uso do Cartão, responsabilizando-se integralmente perante a TRADE CRED pela não observância das referidas normas;

d. Possui plena capacidade e poderes necessários para assumir as obrigações aqui previstas, dispondo de todas as autorizações, inclusive governamentais e societárias, quando aplicável;

e. Tem pleno conhecimento das leis de combate à corrupção, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, declarando, ainda, que seguirá rigorosamente seus ditames nas Operações, bem como das demais legislações aplicáveis;

f. Em atendimento à legislação aplicável ou se exigida pelas autoridades governamentais, o TITULAR prestará informações adicionais à TRADE CRED, bem como preencherá formulários e questionários, conforme o caso.

3.5 Sem prejuízo das demais disposições deste Termo e Condições Gerais de Uso do(s) cartão(ões) PRÉ-PAGO TRADE CRED, o Cartão somente poderá ser utilizado pelo TITULAR após o cumprimento da última das seguintes condições pelo TITULAR: (a) cadastro do TITULAR no SISTEMA TRADE CRED, com informações fornecidas no TERMO DE ADESÃO DA EMPRESA CONVENIADA (TA); (b) ativação do Cartão; e (c) pagamento das tarifas de serviços cobradas pela TRADE CRED e da carga FINANCEIRA inicial mínima quando aplicáveis.

3.6 As declarações aqui prestadas pelo TITULAR deverão permanecer válidas e eficazes durante toda a vigência da relação entre a TRADE CRED e o TITULAR ou o prazo de validade do Cartão, ficando o TITULAR responsável pela falta de veracidade ou inexatidão dessas declarações.
4.1. O Cartão poderá ser adquirido na opção física (plástico) e obrigatoriamente será entregue ao TITULAR pela EMPRESA CONVENIADA emissora do cartão, NA FORMA E CONDIÇÕES descritas no Termo de Uso. A TRADE CRED não possui ingerência nos procedimentos da entrega dos cartões.

4.2. O Cartão físico será entregue dando ciência ao número do cartão, endereço virtual para acesso ao extrato virtual, bem como a senha de acesso virtual O TITULAR deverá conferir imediatamente após o recebimento do Cartão, o nome e demais dados constantes no Cartão, solicitando à EMPRESA CONVENIADA a correção caso seja constatada qualquer irregularidade em sua identificação.
5.1 Desde a entrega do Cartão ao TITULAR, o TITULAR deverá tomar as devidas medidas de segurança para a guarda e uso do Cartão e de seus dados, conforme previsto neste Termo e Condições Gerais de Uso do(s) cartão(ões) PRÉ-PAGO TRADE CRED. O uso do cartão é pessoal e intransferível. O TITULAR responde por seus atos e omissões relacionados ao Cartão e às Operações, bem como pela inobservância de qualquer das condições previstas neste Termo e Condições Gerais de Uso do(s) cartão(ões) PRÉ-PAGO TRADE CRED.

5.2 O Cartão poderá ser ativado na forma e através do USO DO CARTÃO NUMA OPERAÇÃO DE COMPRA, sempre após o fornecimento dos dados cadastrais do TITULAR ao SISTEMA TRADE CRED.

5.3 O TITULAR deve certificar-se que os bens ou serviços pagos com o Cartão estão de acordo com a negociação efetuada com os respectivos estabelecimentos antes de autorizar o débito no Cartão. Caso algum estabelecimento onde o TITULAR efetuou ou tentou efetuar um pagamento, venha a debitar no Cartão em duplicidade ou em valor diferente, cabe ao TITULAR solucionar com o estabelecimento a reversão da Operação não reconhecida. Não cabe à TRADE CRED o papel de árbitro em tais disputas, permanecendo válidas toda e qualquer Operação efetuada e não revertida pelos estabelecimentos.

5.4. O Cartão não funciona em equipamentos mecânicos POS ou TEF, QUE NÃO ESTEJAM DEVIDAMENTE HOMOLOGADOS E INTEGRADOS à rede de Estabelecimento Credenciados Trade Cred.

5.5 Os ESTABELECIMENTOS, Rede de Credenciados TRADE CRED, habilitados em efetuar operações com o Cartão, estão com seus nomes divulgados no portal virtual www.tradecred.com.br, que o TITULAR poderá consultar virtualmente.

5.6 Não é aconselhável o uso do Cartão para a realização de confirmação de reservas de qualquer tipo (por exemplo, hotéis, bombas de combustível de autosserviço, lavanderias, aluguel de bicicleta e locadoras de veículos), devendo seu uso limitar-se ao pagamento de produtos ou serviços à vista. Caso o Cartão seja utilizado para a confirmação de reservas, o valor integral de tais reservas, acrescido de percentual ou tarifa fixa, será bloqueado do saldo do Cartão, até que a despesa seja efetivamente paga e o sistema realize o estorno comandado ou solicitado pelo estabelecimento credenciado.

5.7 O Titular desde já autoriza eventual acréscimo no saldo do seu Cartão, caso tenha direito a um reembolso ou estorno, por qualquer motivo, decorrentes da utilização do Cartão. A realização do crédito no saldo do Cartão constituirá prova suficiente para cumprimento integral de qualquer obrigação de reembolso ou estorno pela TRADE CRED.

5.8 É vedado o uso do Cartão para qualquer atividade ilícita.

5.9 Como medida de segurança, a TRADE CRED poderá bloquear preventivamente o uso do Cartão e/ou de qualquer das operações relacionadas com o Cartão, caso identifique operação fora do padrão de uso do Cartão.

5.10 Sem prejuízo das medidas legais cabíveis, a TRADE CRED poderá requerer a devolução ou destruição do Cartão, cancelar ou suspender o uso do Cartão, independentemente de qualquer notificação ao TITULAR, se a critério da TRADE CRED: (I) houver indícios de que o Cartão tenha sido ou venha a ser utilizado de forma indevida ou ilegal; (II) o TITULAR tenha descumprido qualquer dispositivo deste Termo; (III) se o TITULAR tiver prestado à TRADE CRED informação falsa, incompleta, incorreta ou tiver omitido informação relevante quando requisitou o Cartão ou realizou a primeira carga ou recargas no Cartão; ou (IV) se não houver movimentação e saldo suficiente para o débito de tarifas de serviço previstas no site www.tradecred.com.br.

5.11 Cada Operação somente é autorizada se houver saldo suficiente e disponível no Cartão para cobrir o valor da Operação e de eventuais tarifas, tributos e encargos incidentes. Entretanto, o Cartão poderá apresentar saldo negativo em decorrência de operação que venha a ser confirmada pelo estabelecimento mesmo quando o Cartão não apresentar saldo suficiente, seguindo as normas de regulamentos da EMPRESA CONVENIADA impostas à TRADE CRED. Nestes casos, o TITULAR se compromete a efetuar o pagamento do valor devido à EMPRESA CONVENIADA no prazo de até 30 (trinta) dias contados do contato efetuado pela EMPRESA CONVENIADA. Caso o TITULAR não efetue o pagamento neste prazo, a EMPRESA CONVENIADA poderá tomar as medidas que julgar adequadas visando o recebimento do valor correspondente ao saldo negativo do Cartão.

5.12 O TITULAR deverá guardar os comprovantes de operações efetuadas com o Cartão, por um período de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Tais comprovantes podem ser solicitados pela TRADE CRED para averiguação das operações.

5.13. O saldo e o extrato de movimentações do Cartão podem ser verificados, pelo TITULAR, no site www.tradecred.com.br . O TITULAR concorda que não é possível garantir a infalibilidade do Site e das informações relativas ao saldo e/ou extrato de movimentação do Cartão, os quais dependem de fatores alheios ao controle da TRADE CRED, podendo estar temporariamente indisponíveis, imprecisos e/ou desatualizados. O TITULAR não receberá qualquer correspondência sobre a situação do Cartão, extrato ou saldo. A TRADE CRED não se responsabiliza por eventual indisponibilidade do Site ou da Central de Atendimento, por fatores alheios à vontade e/ou ao controle da TRADE CRED, incluindo, exemplificativamente, eventos de força maior e/ou caso fortuito.

5.14. Operações de Compra

a. Compras Somente Presenciais: O Cartão deve ser utilizado em território nacional, dependendo da modalidade contratada, na função descrita pela EMPRESA CONVENIADA, ou seja, função “DÉBITO” ou função “CRÉDITO” conforme o caso (não obstante, a função do Cartão sempre será pré-pago, sem qualquer linha de crédito). As compras somente poderão ser efetuadas nos estabelecimentos da Rede de Credenciados TRADE CRED. Alguns cartões possuem restrição de uso que podem ser consultadas no Site. Para tanto, insira o número do Cartão ou outros dados solicitados e siga as instruções lá definidas.

b. Compras Online: Os cartões Pré-Pagos não operam em compras online.

c. Compras com Cartões sem contato, Dispositivos Móveis ou Vestíveis (Wearables): As compras poderão ser realizadas SOMENTE em estabelecimentos que possuam equipamento POS ou Mobpad, QUE SÃO fornecidos pela TRADE CRED para sua Rede de Credenciados TRADE CRED.

5.15 Operações de Saque

a. Não há possibilidade de realização de saques com o Cartão, independentemente do tipo de Cartão adquirido e dos equipamentos existentes na Rede de Credenciados TRADE CRED.

5.16 Moeda Estrangeira ou Uso do Cartão no Exterior

a. Não há possibilidade de realização de operações com o Cartão em moeda estrangeira ou uso no exterior.

5.17 Segurança do Cartão

a. O TITULAR é o responsável por guardar e conservar de forma segura o Cartão, informações, dados pessoais e senhas, além de não interferir nas fitas magnéticas ou CÓDIGO DE BARRAS integrados ao Cartão.

b. Juntamente com o Cartão, o TITULAR receberá da EMPRESA CONVENIADA informações com a descrição do processo de ativação e cadastro de senha. A senha é de uso pessoal, intransferível, confidencial e de exclusiva responsabilidade do TITULAR, não devendo ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso ou guardada junto com o Cartão.

c. A senha será a assinatura digital do Cartão e corresponde à assinatura do TITULAR, para todos os fins e efeitos de direito, nas operações junto a equipamentos de identificação eletrônica POS Virtual – POS TRADECRED – TEF nas compras presenciais. A TRADE CRED não terá qualquer responsabilidade pela confidencialidade e/ou má utilização ou divulgação da senha a terceiros.

e. O TITULAR poderá alterar sua senha de uso do Cartão a qualquer momento entrando em contato com o financeiro da Empresa Conveniada, mediante confirmação positiva de seus respectivos dados cadastrais.

f. O TITULAR será responsável por todas as perdas se: (I) qualquer Cartão for utilizado de forma imprópria ou irregular, com o consentimento, conhecimento ou anuência do TITULAR; (II) o TITULAR tenha agido com culpa, especialmente no tocante à observação de regras de segurança do Cartão; ou (III) o TITULAR tenha agido com dolo ou má-fé.

g. Caso o TITULAR constate qualquer erro na Operação efetuada com o Cartão, este deverá notificar imediatamente a empresa CONVENIADA através do site www.tradecred.com.br . O TITULAR poderá ser solicitado a fornecer os comprovantes de operação para demonstração e identificação do erro. A TRADE CRED poderá solicitar que o TITULAR ofereça informação adicional por escrito referente ao erro. Tal informação deverá ser fornecida dentro de 5 (cinco) dias contados da solicitação feita pela TRADE CRED.

h. O prazo para efetuar reclamações acerca de divergências de saldos e valores de operações efetuadas com o Cartão é de 60 (sessenta dias) contados da data da operação, seguindo as orientações da Central de Atendimento PELO TELEFONE 55 48 3045 3041.

i. Por se tratar de cartão Pré-Pago, as reversas de transações podem ocorrer no prazo mínimo para estorno automático de 48 horas. Se isso não ocorrer o Titular deve entrar em contato com a Central de Atendimento PELO TELEFONE 55 48 3045 3041 para verificação do ocorrido.

j. Uma vez concluídas as investigações sobre o ocorrido e desde que constatada a procedência da reclamação, a TRADE CRED realizará o estorno na conta do Cartão em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da informação solicitada. Caso a TRADE CRED tenha adiantado o estorno e após a conclusão da investigação seja constatada improcedência na reclamação do TITULAR, a TRADE CRED poderá debitar o valor adiantado do saldo do Cartão, sem qualquer ônus para a TRADE CRED. Se o Cartão não tiver saldo disponível, o TITULAR terá até 10 (dez) dias para ressarcir a TRADE CRED, através da recarga no valor que foi adiantado, sujeito à cobrança de multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, após a data da comunicação feita por e-mail ou contato telefônico.

5.18. Assistência em Caso de Perda, Extravio, Furto ou Roubo do Cartão

a. O TITULAR deverá imediatamente informar e bloquear o Cartão junto a EMPRESA CONVENIADA, emissora do cartão nos canais por ela disponibilizados após a ocorrência de roubo, perda, extravio ou furto do Cartão. O TITULAR está ciente que cada operação feita com o Cartão até o momento do bloqueio do Cartão é de responsabilidade exclusiva do Titular.

b. Dependendo do tipo de Cartão contratado, a reposição do Cartão perdido, extraviado, roubado ou furtado poderá ser solicitada pelo Titular à EMPRESA CONVENIADA, mediante o pagamento das tarifas aplicáveis. Se não houver saldo suficiente para o débito da tarifa, a reposição não será realizada.

c. O prazo e valor da entrega de Cartão dependerá do local da entrega.

d. Caso o Cartão bloqueado seja encontrado, este não poderá ser utilizado.

e. O Cartão cancelado por qualquer motivo não pode ser reativado.
6.1 Podem incidir sobre a aquisição, emissão, entrega e uso do Cartão determinadas tarifas (como tarifas operacionais de recarga do cartão, manutenção de conta inativa do Cartão, envio de SMS, envio de 2ª via do Cartão, dentre outras). Tais tarifas poderão ser consultadas em tabela somente com as principais Tarifas ABAIXO, no site da EMPRESA CONVENIADA ou entrar em contato com a Central de Atendimento PELO TELEFONE 55 48 3045 3041 e serão debitadas pela TRADE CRED do saldo disponível no Cartão do TITULAR ou da Conta de Pagamento à qual está vinculado a partir da aquisição do Cartão, independentemente de o Cartão estar ou não ativado. Tais tarifas e limites aplicados ao Cartão poderão ser modificados pela TRADE CRED a qualquer tempo.

Principais Tarifa Valor vigente Incidência
Tarifa Operacional R$ 9,00 Em toda recarga do cartão efetuada
TARIFA ATIVAÇÃO R$ 9,00 Ocorrendo uma única vez na ativação do cartão.
Tarifa Conta Inativa R$ 1,00 A cada período de 30 dias sem movimentação do cartão
Tarifa de 2ª via do Cartão R$ 12,00 Quando da solicitação de um novo cartão em Caso de Perda, Extravio, Furto ou Roubo do Cartão


6.2 A TRADE CRED deduzirá automaticamente do saldo do Cartão os valores relativos a tarifas incidentes, bem como eventuais tributos e encargos financeiros aplicáveis, inclusive os que venham a incidir sobre movimentações financeiras.

6.3 O cartão possui outras Tarifas aplicáveis que podem ser consultadas no site www.tradecred.com.br, no menu “Perguntas Frequentes” na resposta sobre Tarifa de mensalidade e/ou Manutenção. O TITULAR fica passível de receber tais cobranças de mensalidade e/ou Manutenção a partir da data de liberação do Cartão Pré-Pago, independentemente da situação do cartão (ativado ou não).
6.4. Se não houver qualquer Operação no Cartão (compra, saque ou recarga), durante o período de 60 (sessenta) dias, a Tarifa de Conta Inativa será cobrada. Após a primeira cobrança, ela passará a ser mensal e consecutiva até que o Titular realize alguma nova transação para que a cobrança seja interrompida. No momento da cobrança, se não houver saldo disponível ou insuficiente para o débito na totalidade, haverá a cobrança no valor disponível e o cartão será automaticamente desativado, não podendo mais o Titular realizar recargas ou qualquer outra movimentação. Havendo interesse, um novo cartão deverá ser adquirido efetuando o valor da compra praticado na ocasião.

6.5 As cargas ou recargas do Cartão estão sujeitos a tarifas e a limites máximo e mínimo, conforme estabelecidos no Site.
7.1. O presente TERMO poderá ser rescindido imediatamente, pela TRADE CRED, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a. cancelamento do(s) cartão(ões) PRÉ-PAGO TRADE CRED nos termos previstos na cláusula 2 deste TERMO; ou

(b) em caso término, por qualquer motivo, do contrato celebrado entre a TRADE CRED e a EMPRESA CONVENIADA para o fornecimento do(s) cartão(ões) PRÉ-PAGO TRADE CRED aos TITULARES.
8.1 As informações cadastrais do TITULAR poderão ser utilizadas pela TRADE CRED para monitorar o cumprimento do disposto neste Termo e Condições Gerais de Uso do(s) cartão(ões) PRÉ-PAGO TRADE CRED e para tomar providências de prevenção à lavagem de dinheiro, de detecção de possíveis ilícitos e descumprimento das leis aplicáveis, bem como para prevenção de fraudes. A TRADE CRED também poderá revelar qualquer informação cadastral ou relacionada ao Cartão para empresas de cobrança e outros profissionais destinados a receber quantias devidas pelo TITULAR à TRADE CRED conforme o disposto neste Termo e na legislação vigente.

8.2 O TITULAR autoriza a verificação e atualização de cadastro, saldo do Cartão e informações financeiras relacionadas ao Cartão, bem como a inclusão de suas informações em boletins oficiais, lista de cancelamento e serviço de mala direta de empresas de cobrança contratadas pela EMPRESA CONVENIADA e, no caso de inadimplemento, o registro no SERASA, SPC ou qualquer outro serviço similar de proteção ao crédito.

8.3 O Titular concorda que a TRADE CRED poderá informar a autoridades públicas dados cadastrais do TITULAR e o detalhamento das movimentações do Cartão, para atendimento de normas regulamentares ou para a investigação de operações realizadas com o Cartão.

8.4 As informações cadastrais do Titular poderão ser compartilhadas com prestadores de serviços da TRADE CRED, na medida em que sejam necessárias para que estes executem os serviços para os quais foram contratados.
9.1 A Central de Atendimento Telefônico ao Titular do Cartão está disponível em dias úteis e horário comercial, pelo nº. (48) 3045-3041 ou por e-mail atendimento@tradecred.com.br;

9.2 O TITULAR está ciente que a TRADE CRED apenas processa o Cartão objetivamente deste e no termo EM FAVOR DA EMPRESA CONVENIADA, devendo qualquer reclamação relativa aos produtos e serviços adquiridos/contratados pelos titulares através do cartão, ser direcionada aos estabelecimentos fornecedores, que fazem parte da rede Credenciada da TRADE CRED.

9.3. A EMPRESA CONVENIADA, bem como, a TRADE CRED poderão ceder quaisquer de seus direitos e obrigações previstos neste Termo e Condições Gerais de Uso do(s) cartão(ões) PRÉ-PAGO TRADE CRED a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de qualquer aviso ou notificação ao TITULAR, ficando desde já ressalvado que o cessionário continuará a cumprir com as obrigações assumidas pela EMPRESA CONVENIADA, bem como, a TRADE CRED.
1O.1. As partes estabelecem o foro da comarca de Criciúma/SC como o competente para processar e julgar qualquer demanda relativa a este instrumento.
1.1. A fim de facilitar o entendimento deste termo, segue o significado das expressões utilizadas.

TRADE CRED: é a empresa de processamento de dados do uso do CARTÃO(ÕES) PRÉ-PAGO ALIMENTAÇÃO a serviço da EMPRESA CONVENIADA;

EMPRESA CONVENIADA: EMISSOR DO(S) CARTÃO(ÕES), empresa responsável pelo pagamento de remuneração da recarga em favor do TITULAR do(s) CARTÃO(ÕES) PRÉ-PAGO ALIMENTAÇÃO, mediante contrato convênio com a processadora TRADE CRED;

TITULAR: é o USUÁRIO do cartão, pessoa física, titular, identificada pelo CARTÃO PRÉ-PAGO ALIMENTAÇÃO, como funcionário/colaborador da EMPRESA CONVENIADA;

PAT: Programa de Alimentação do Trabalhador criado pelo GOVERNO FEDERAL DO BRASIL, que estabelece normas e incentiva melhores condições nutricionais aos trabalhadores brasileiros.

CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO: CARTÃO recarregável, na modalidade Alimentação-Convênio, dotado da inscrição “válido somente para aquisição de gêneros alimentícios”, que deverá ser utilizado exclusivamente para aquisição de gêneros alimentícios em supermercados, armazéns, mercearias, açougues, peixarias, hortimercados e estabelecimentos comerciais similares que façam parte da rede de ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS TRADE CRED.

BENEFÍCIOS: valores em moeda corrente nacional previamente aportados em cada CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO mediante solicitação da EMPRESA CONVENIADA, que atribui um crédito à CONTA DE PAGAMENTO do TITULAR.

ESTABELECIMENTO: pessoa física ou jurídica, fornecedor de bens e/ou serviços, filiados à REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS TRADE CRED, onde é possível efetuar compras com o cartão;

SENHA VIRTUAL: usada exclusivamente para acessar os canais eletrônicos do SISTEMA TRADE CRED, para a segurança, ela é diferente da Senha Individual do CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO;

SENHA INDIVIDUAL: senha do CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO é um código numérico processado pelo SISTEMA TRADE CRED e sua função é fazer com que apenas o TITULAR do cartão possa utilizá-lo, protegendo-o contra possíveis fraudes e compras não autorizadas em seu nome. As transações realizadas com CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO só são liberadas mediante a apresentação da Senha Individual, que poderá ser alterada pelo TITULAR entrando em contato com o RH da empresa CONVENIADA.

SISTEMA TRADE CRED: sistema de GESTÃO de cartões que compreende o conjunto de pessoas, procedimentos e tecnologia operacional necessários à administração de cartões, bem como, consulta do perfil do(s) TITULAR(ES);

CONTA: é a conta VIRTUAL única, aberta pela EMPRESA CONVENIADA no SISTEMA TRADE CRED, em nome e sob a responsabilidade do TITULAR , na qual conterá os dados cadastrais e o LIMITE DE CRÉDITO a ela atribuída pela recarga financeira, destinada a receber os débitos e os créditos oriundos das TRANSAÇÕES e dos ENCARGOS CONTRATUAIS, decorrentes da utilização do CARTÃO EMITIDO PELA EMPRESA CONVENIADA, ou não;

EXTRATO: demonstrativo no qual constarão informações sobre, carga, tarifas e transações efetuadas, disponível no site da TRADE CRED.

TRANSAÇÃO: operações ou negócios efetuados com o cartão pelo Titular envolvendo aquisição/compra de bens e/ou serviços;

TARIFAS: valor cobrado a título de contraprestação pelos serviços oferecidos pela TRADE CRED.

SITE: portal/sítio eletrônico exclusivo no qual o Titular terá acesso às condições do presente Termo, acesso as informações referentes ao saldo disponível, movimentação, detalhamento de transações realizadas e demais funcionalidades do cartão;
2.1. O CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO é um meio de pagamento na modalidade pré-pago e recarregável, que permitirá a realização das TRANSAÇÕES de compras de gênero alimentícios. Somente poderá ser carregado em moeda corrente nacional e terá seu uso restrito aos limites do território brasileiro.

2.2. O CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO será vinculado a um único TITULAR, que deverá possuir CPF válido e regular perante a Receita Federal do Brasil, sendo vedada à EMPRESA CONVENIADA a solicitação de emissão de mais de 01 (um) CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO para o mesmo TITULAR.

2.3. O CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO será válido por 60 (sessenta) meses contados da data de sua emissão e, após esse período, será automaticamente cancelado e o TITULAR poderá solicitar a emissão de um novo CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO mediante solicitação da EMPRESA CONVENIADA. O saldo remanescente será transferido automaticamente para o novo Cartão emitido.

2.4. A entrega do CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO será feita exclusivamente pela EMPRESA CONVENIADA, que dará ciência ao Termo e Condições Gerais de Uso do cartão PRÉ-PAGO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO e do recebimento do CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO, com seu login e Senha Virtual e deverá ser acusado pelo TITULAR mediante assinatura de próprio punho em documento emitido pela EMPRESA CONVENIADA.
3.1. O CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO permitirá, sujeito à disponibilidade, a realização das TRANSAÇÕES de acordo com as normas do PAT e as condições deste Termo e Condições Gerais de Uso do cartão PRÉ-PAGO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO.

3.2. O CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO será válido para TRANSAÇÕES presenciais no território nacional, havendo a necessidade de leitura da TARJA MAGNETICA ou CODIGO DE BARRAS, inserido no CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO em equipamento próprio do ESTABELECIMENTO CONVENIADO. Outras funcionalidades para a realização de TRANSAÇÃO com o CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO poderão ser implementadas pela TRADE CRED, as quais serão previamente comunicadas aos TITULARES e poderão ser consultadas por meio do site www.tradecred.com.br
4.1. Serão devidas pelos TITULARES as seguintes tarifas, a serem pagas mediante desconto do saldo do CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO:

a. TARIFA DE ATIVAÇÃO: tarifa única cobrada do saldo do CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO para ativação da CONTA DE PAGAMENTO associada ao cartão do TITULAR.

b. O cartão possui Tarifas aplicáveis que podem ser consultadas no site www.tradecred.com.br, no menu “Perguntas Frequentes” na resposta sobre Tarifa de mensalidade e/ou Manutenção. O TITULAR fica passível de receber tais cobranças de mensalidade e/ou Manutenção, a partir da data de liberação do Cartão Pré-Pago, independentemente da situação do cartão (ativado ou não).

4.2 Caso a TRADE CRED venha a disponibilizar novos serviços ou funcionalidades aos TITULARES, poderá instituir tarifas adicionais, que serão devidas pelos TITULARES caso venham a solicitar ou utilizar os novos serviços ou funcionalidades, conforme valores, termos e condições que vierem a ser informados pela TRADE CRED.

4.3 Todas as taxas e tarifas descritas neste Termo e Condições Gerais de Uso do cartão PRÉ-PAGO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO poderão ser reajustadas monetariamente a partir da emissão do CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO, na menor periodicidade permitida por lei, conforme será previamente comunicado ao TITULAR por meio do site www.tradecred.com.br ou por intermédio da EMPRESA CONVENIADA.
5.1. A realização de TRANSAÇÕES deverá observar as normas do PAT, todas as disposições deste Termo e Condições Gerais de Uso do cartão PRÉ-PAGO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO e as demais condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pela TRADE CRED e/ou pelas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.

5.2. O TITULAR deverá, obrigatoriamente, possuir idade superior a 14 (quatorze) anos para utilização dos CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO, observado o disposto no item 13.1 adiante.

5.3. A realização de TRANSAÇÕES está condicionada à digitação, pelo TITULAR, de SENHA INDIVIDUAL.

5.4. O TITULAR responsabiliza-se pela conferência da correção de todos os dados constantes das autorizações e comprovantes de cada TRANSAÇÃO, os quais devem ser guardados por 90 (noventa) dias.

5.5. Para garantir a segurança do SISTEMA, a EMPRESA CONVENIADA poderá definir valores máximos para a realização de TRANSAÇÕES e, também, para CARGAS em cada CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO.

5.6. O valor de cada TRANSAÇÃO e das tarifas devidas pelo TITULAR previstas neste Termo e Condições Gerais de Uso do cartão PRÉ-PAGO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO, serão deduzidas do saldo disponível no CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO e caso o CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO não possua saldo suficiente a TRANSAÇÃO não será autorizada.

5.7. Caso o bem ou serviço a ser adquirido tenha valor superior ao saldo do CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO este poderá ser utilizado para pagamento parcial, de modo que o TITULAR deverá consultar o saldo do CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO, utilizá-lo como parte do pagamento e complementar o valor excedente com outro meio de pagamento.

5.8. O TITULAR será responsável perante a TRADE CRED e/ou terceiros, pela utilização do CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO nas condições estabelecidas neste Termo e Condições Gerais de Uso do cartão PRÉ-PAGO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO e em toda e qualquer norma, lei ou regulamento a ele aplicável.

5.9. O TITULAR não poderá efetuar TRANSAÇÕES:

a. cujo objeto envolva bens e/ou serviços proibidos pela legislação vigente e/ou atentatórios à moral e aos bons costumes;

b. que envolvam atividades ilícitas ou que representem infração as leis ou regulamentos vigentes no país;

c. que o TITULAR saiba ou deva saber estar impedido de realizar;

d. que constituam fraude ou simulação; ou

e. que ultrapassem o limite diário e/ou definido pela EMPRESA CONVENIADA no momento da realização da TRANSAÇÃO.

5.10. É vedado ao TITULAR propagar por meio do uso do CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO, conteúdo ilícito ou que possa ser considerado inadequado, difamatório, abusivo ou obsceno, bem como material publicitário ou de divulgação não solicitado.

5.11. É fortemente recomendável ao TITULAR analisar atentamente as condições apresentadas pelo ESTABELECIMENTO CREDENCIADO TRADE CRED para negociar seus bens e/ou serviços ALIMENTÍCIOS antes de prosseguir com a TRANSAÇÃO.
6.1. Operações de Compra

a. Compras Somente Presenciais: O CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO deve ser utilizado em território nacional, dependendo da modalidade contratada, na função descrita pela EMPRESA CONVENIADA, ou seja, função “DÉBITO” ou função “CRÉDITO” conforme o caso (não obstante, a função do Cartão sempre será pré-pago, sem qualquer linha de crédito). As compras somente poderão ser efetuadas nos estabelecimentos da Rede de Credenciados TRADE CRED. Alguns cartões possuem restrição de uso que podem ser consultadas na Central de Atendimento.

b. Compras Online: O CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO não opera em compras online.

c. Compras com CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO sem contato, Dispositivos Móveis ou Vestíveis (Wearables) poderão ser realizadas SOMENTE em estabelecimentos que possuam equipamento POS ou Mobpad, QUE SÃO fornecidos pela TRADE CRED para sua Rede de Credenciados TRADE CRED.

6.2. O CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO é aceito apenas em ESTABELECIMENTOS Credenciados à TRADE CRED, com a natureza do produto alimentícios.

6.3. A rede de ESTABELECIMENTOS Credenciados que aceitam o CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO compreenderá aqueles que atuam no segmento de comércio varejista de gêneros alimentícios, incluindo supermercados, armazéns, mercearias, açougues, peixarias, hortimercados e similares, considerando o CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO.

6.4. A rede de ESTABELECIMENTOS CREDENCIADA estará disponível para consulta pelo TITULAR no site da EMPRESA CONVENIADA e/ou site www.tradecred.com.br.

6.5. A rede de ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS poderá ser alterada pela TRADE CRED, de tempos em tempos. A responsabilidade de consultar previamente a aceitação do CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO no local é do TITULAR.

6.6. Caso o CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO não receba disponibilização de BENEFÍCIOS e/ou permaneçam sem realização de TRANSAÇÕES pelo período de 90 (noventa) dias, serão automaticamente cancelados.
7.1 Os valores creditados no CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO, estão vinculados a uma CONTA DE PAGAMENTO, com nome do TITULAR, em que será permitida a realização de CARGA pela EMPRESA CONVENIADA.

7.2 Sobre os valores creditados na CONTA DE PAGAMENTO não incidirá correção monetária, juros ou qualquer outro rendimento.

7.3 O TITULAR autoriza e concorda, desde já, que a EMPRESA CONVENIADA seja sua representante para fins de movimentação da CONTA DE PAGAMENTO, inclusive para solicitação à TRADE CRED de cancelamento ou estorno de operações de CARGA indevidas efetuadas na CONTA DE PAGAMENTO do TITULAR e consequentemente da devolução dos recursos à EMPRESA CONVENIADA.

7.3.1 O TITULAR reconhece e concorda que as operações de CARGA são de responsabilidade exclusiva da EMPRESA CONVENIADA, sendo que a TRADE CRED não poderá ser considerada responsável pelos valores creditados no CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO, tampouco quanto às solicitações de cancelamento de CARGA e devolução do respectivo valor à EMPRESA CONVENIADA.

7.4. A TRADE CRED poderá cancelar CARGAS e, também, emissão de CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO que tenham sido realizados indevidamente por culpa exclusiva da TRADE CRED, sem qualquer ônus ou encargo, independentemente de qualquer autorização ou comunicação ao TITULAR, sendo certo que não será devido pelo TITULAR, qualquer tarifa, encargo ou comissão com relação a estas CARGAS e os respectivos cancelamentos.

7.5. Caso o CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO permaneça sem saldo pelo período de 90 (noventa) dias, será automaticamente cancelado.
8.1 O TITULAR reconhece que sua adesão ao utilizar o CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO implica em contrato com a TRADE CRED para gerir o SISTEMA DE DADOS para liquidação, e também da contratação da EMPRESA CONVENIADA emissora do cartão, para que este realize as CARGAS FINANCEIRAS;

8.1.1 Estando os dados cadastrais do TITULAR em conformidade com a política da TRADE CRED e com as informações prestadas pela EMPRESA CONVENIADA, o CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO será desbloqueado.

8.1.2 Caso não seja possível efetuar o desbloqueio do CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO na forma acima estabelecida, após o fornecimento pelo TITULAR de todos os dados e documentos solicitados pela TRADE CRED sem qualquer irregularidade, o TITULAR deverá solicitar à EMPRESA CONVENIADA que entre em contato com a TRADE CRED para regularização das informações cadastrais.

8.2 A ativação do Cartão, acontece ao realizar a primeira carga no CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO ou realizar quaisquer operações com o Cartão (carga, compra ou qualquer outra atividade realizada com o Cartão - “Operações”), o TITULAR do Cartão declara ter lido e compreendido este Termo e Condições Gerais de Uso do cartão PRÉ-PAGO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO e ter concordado integral e expressamente com todos os seus termos e condições, estando obrigado a cumpri-los.
9.1. O TITULAR receberá SENHA Virtual para acesso aos canais eletrônicos do SISTEMA TRADE CRED, na área restrita do site www.tradecred.com.br.

9.2. A guarda da SENHA INDIVIDUAL será de responsabilidade única e exclusiva do TITULAR, sendo vedada sua divulgação a terceiros. O TITULAR desde já concorda que toda e qualquer TRANSAÇÃO realizada com a SENHA INDIVIDUAL (CADASTRADA OU PROVISÓRIA), ainda que sem a sua autorização, será de responsabilidade exclusiva do TITULAR.

9.3. Em caso de perda ou extravio da SENHA INDIVIDUAL, o TITULAR deverá imediatamente solicitar uma nova senha ou pedir cancelamento do cartão junto ao RH da EMPRESA CONVENIADA.
10.1 O TITULAR se obriga a informar imediatamente à EMPRESA CONVENIADA a perda, roubo, furto, suspeita de fraude ou falsificação do CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO e/ou qualquer outra situação que possa colocar em risco a segurança das TRANSAÇÕES e do CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO.

10.2. Até que a comunicação mencionada no item acima seja realizada pelo TITULAR, todas as TRANSAÇÕES realizadas serão de responsabilidade do TITULAR. Não será imputada nenhuma responsabilidade ao TITULAR por TRANSAÇÕES realizadas após a efetivação do comunicado nos termos do item 9.1.

10.3. O TITULAR concorda que a TRADE CRED possua sistema que monitorará possíveis fraudes nas TRANSAÇÕES ou associadas ao seu CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO, bem como, caso seja detectado algum indício de fraude ou comportamento suspeito, a TRADE CRED poderá efetuar o bloqueio imediato do CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO, independente de comunicação prévia, a fim de evitar prejuízos.

10.4. O TITULAR aceita e concorda que, sem prejuízo do bloqueio do CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO, a TRADE CRED, em virtude de lei ou regulamento poderá ter que comunicar eventuais suspeitas de fraudes ou irregularidades de que tome conhecimento às autoridades competentes.

10.5. Em caso de bloqueio e cancelamento definitivo do CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO nas hipóteses tratadas no item 10.1 acima, a reemissão do CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO está condicionada à solicitação do TITULAR e pagamento da tarifa aplicável, debitada diretamente do saldo do CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO. A falta de saldo disponível no CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO importará na impossibilidade de emissão de novo CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO. Após a solicitação de reemissão o TITULAR PODERÁ RETIRAR, JUNTO A EMPRESA CONVENIADA, novo CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO no prazo de até 10 (DEZ) dias úteis.

10.6. Pedidos de reemissão de CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO realizados pelo TITULAR aos finais de semana, feriados e vésperas de feriados somente serão processados no dia útil subsequente.
11.1. Para manutenção da segurança do CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO, o TITULAR deverá:

a. guardar e conservar o CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO de forma segura, bem como os dados de segurança da SENHA VIRTUAL E SENHA INDIVIDUAL;

b. nunca permitir que qualquer outra pessoa use o CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO;

c. não deixar o CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO junto a telefones celulares, smartphones, tablets e outros equipamentos eletrônicos, para evitar problemas na leitura da tarja magnética do CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO;

d. não informar o número e quaisquer dados de segurança do CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO a pessoas não autorizadas;

e. não anotar a SENHA VIRTUAL E SENHA INDIVIDUAL no CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO;

f. não divulgar a SENHA INDIVIDUAL para qualquer outra pessoa, incluindo funcionários da EMPRESA CONVENIADA.

11.2. O TITULAR obriga-se a cumprir todos os requerimentos de segurança da informação divulgados pela TRADE CRED, sempre conforme versão mais atualizada disponível.

11.3. O TITULAR reconhece e aceita que a TRADE CRED poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, solicitar alterações nos procedimentos de realização das TRANSAÇÕES de forma a obter maior segurança.

11.4. O TITULAR obriga-se a cumprir todas as regras sobre prevenção e combate à corrupção, aos crimes de lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo nos termos das legislações e regulamentações aplicáveis.

11.4.1 O TITULAR declara e garante que não pratica ou praticará quaisquer atos que sejam tidos como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores.

11.4.2. O TITULAR deverá informar a TRADE CRED imediatamente sobre qualquer situação que possa estar relacionada à lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que possam afetar a TRADE CRED direta ou indiretamente.
12.1. O TITULAR poderá contestar lançamentos a débito em sua CONTA DE PAGAMENTO que julgar indevidos em até 30 (trinta) dias do respectivo débito. Caso seja apurado que o lançamento foi indevido, o respectivo valor será ressarcido ao TITULAR, na CONTA DE PAGAMENTO, não sendo devida qualquer atualização ou juros sobre os valores restituídos.

12.2. O saldo e o extrato de movimentações do Cartão podem ser verificados, pelo TITULAR, no site www.tradecred.com.br . O TITULAR concorda que não é possível garantir a infalibilidade do Site e das informações relativas ao saldo e/ou extrato de movimentação do Cartão, os quais dependem de fatores alheios ao controle da TRADE CRED, podendo estar temporariamente indisponíveis, imprecisos e/ou desatualizados. O TITULAR não receberá qualquer correspondência sobre a situação do Cartão, extrato ou saldo. A TRADE CRED não se responsabiliza por eventual indisponibilidade do Site ou da Central de Atendimento, por fatores alheios à vontade e/ou ao controle da TRADE CRED, incluindo, exemplificativamente, eventos de força maior e/ou caso fortuito.
13.1. O TITULAR declara e garante estar plenamente apto às práticas dos atos da vida civil, sendo (I) maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado, (II) maior de 16 (dezesseis) anos, devidamente assistido por seus pais ou representante legal ou (III) menor de 16 (dezesseis) anos, devidamente representado por seus pais ou representante legal para a celebração deste Termo e Condições Gerais de Uso do cartão PRÉ-PAGO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO e a efetivação das TRANSAÇÕES e/ou de quaisquer atos nos termos deste INSTRUMENTO.

13.2. A TRADE CRED não garante que seus SERVIÇOS permanecerão sem interrupção, nem se responsabiliza por eventuais TRANSAÇÕES que deixem de ser realizadas durante os períodos de indisponibilidade. O TITULAR reconhece e declara estar ciente de que poderá haver interrupções no fornecimento dos SERVIÇOS pela TRADE CRED por motivos técnicos, em razão de manutenção preventiva ou corretiva ou por motivos de caso fortuito ou força maior.

13.3. A TRADE CRED garante que o CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO corresponde às especificações e funcionalidades previstas neste Termo e Condições Gerais de Uso do Cartão PRÉ-PAGO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO, em todos os seus aspectos substanciais.

13.4. A garantia prevista no item 13.3 acima não será aplicável se o defeito do CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO decorrer de: (I) mau uso e/ou uso em desconformidade com as suas especificações e/ou finalidades; (II) alteração ou modificação do CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO pelo TITULAR ou por qualquer terceiro; (III) mau funcionamento de hardware, equipamentos ou serviços contratados pelo TITULAR, incluindo serviços de acesso/conexão à Internet; e/ou (IV) qualquer outro evento que não tenha sido causado diretamente e por culpa exclusiva da TRADE CRED ou de seus fornecedores.

13.5. A TRADE CRED E SEUS FORNECEDORES NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR POSSÍVEIS FALHAS DE SISTEMA, ERROS EM TRANSAÇÕES, INATIVIDADE DA REDE OU QUAISQUER OUTROS IMPREVISTOS OU CASOS DE FUNCIONAMENTO INADEQUADO, EM DECORRÊNCIA DE CASOS FORTUITOS E/OU DE FORÇA MAIOR.

13.6. A TRADE CRED não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pelo CONTRATO DE TRABALHO, nem qualquer pagamento, em referência ao programa de Benefícios, que será de exclusiva e única responsabilidade da EMPRESA CONVENIADA, sendo a TRADE CRED apenas responsável pelo PROCESSAMENTO DE DADOS do CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO.

13.6.1. Será de exclusiva responsabilidade da EMPRESA CONVENIADA a apuração, retenção e recolhimento de todos os tributos e contribuições incidentes sobre os valores a serem disponibilizados no CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO, sem qualquer responsabilidade da TRADE CRED.

13.7. O TITULAR declara estar ciente de que a TRADE CRED não tem qualquer controle, nem assume qualquer responsabilidade ou outorga qualquer garantia com relação aos bens e/ou serviços oferecidos pelo mercado de bens e consumo, tampouco é responsável pelo transporte e/ou entrega correta e tempestiva dos bens ou serviços que vierem a ser adquiridos pelo TITULAR.

13.7.1. O ESTABELECIMENTO CREDENCIADO é o único e exclusivo responsável por eventuais reclamações, demandas e indenizações de qualquer natureza decorrentes de sua atividade, bem como por quaisquer problemas de aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou inadequação dos bens e/ou serviços oferecidos, inclusive em caso de arrependimento por parte do TITULAR, devendo solucionar diretamente com o fornecedor toda e qualquer controvérsia. O ESTABELECIMENTO CREDENCIADO é também o único responsável pela entrega correta e tempestiva do bem e/ou serviço no endereço indicado pelo TITULAR, sendo de sua responsabilidade exclusiva a confirmação da entrega do bem e/ou execução do serviço adquirido pelo TITULAR.

13.7.2. As restrições, ou ainda, recusas, da aceitação do CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO pelos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS decorrem exclusivamente de política interna dos próprios ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS. A TRADE CRED não tem qualquer ingerência e/ou responsabilidade por tais recusas e/ou restrições. O TITULAR deverá verificar previamente quais ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS aceitam o CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO.

13.7.3. O TITULAR desde já isenta a TRADE CRED de qualquer responsabilidade relativamente à política de aceitação do CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO e aos bens e/ou serviços adquiridos dos ESTABELECIMENTOS, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais legislação aplicável.

13.8. A TRADE CRED não se responsabiliza por eventuais erros, omissões ou imprecisões nas informações prestadas pelo TITULAR e/ou pelos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS relativamente às TRANSAÇÕES, bens e/ou serviços e pelas consequências daí advindas.
14.1. É obrigação do TITULAR informar à EMPRESA CONVENIADA, sempre que solicitado, e manter atualizados todos os seus dados cadastrais, incluindo, mas não se limitando a: (I) nome completo; (II) nome completo da mãe; (III) data de nascimento; (IV) número de inscrição no CPF; (V) endereço residencial; (VI) número do telefone e código de Discagem Direta à Distância (DDD).

14.1.1. A TRADE CRED poderá, ainda, consultar quaisquer bancos de dados, inclusive bases de restrições creditícias, para validação das informações prestadas pelo TITULAR.

14.2. A verificação de documentos e/ou consulta de bases de dados pela TRADE CRED não confere ao TITULAR atestado de regularidade para qualquer finalidade, nem o exime do cumprimento das obrigações previstas neste Termo e Condições Gerais de Uso do cartão PRÉ-PAGO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO.
15.1. Ressalvado o disposto nesta cláusula e sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste Termo e Condições Gerais de Uso do cartão PRÉ-PAGO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO, cada uma das PARTES se obriga a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações, dados ou especificações a que tiver acesso ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência relativamente às TRANSAÇÕES e aos ESTABELECIMENTOS, utilizando tais informações exclusivamente para os fins deste TERMO.

15.2. Nada obstante as obrigações de sigilo aqui previstas, o TITULAR expressamente autoriza a TRADE CRED a prestar às autoridades competentes todas as informações que forem solicitadas com relação ao TITULAR e operações por ele executadas sob este TERMO, bem como a prestar informações a entidades que se destinem a controlar garantias que envolvam recebíveis.

15.2.1. O TITULAR autoriza e concorda que a TRADE CRED, suas controladoras e todas as instituições participantes do mercado de meios de pagamento compartilhem informações cadastrais a seu respeito, nos termos das REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.

15.2.2. O TITULAR autoriza a TRADE CRED a extrair e utilizar quaisquer dados públicos, informações de terceiros (como instituições financeiras) e/ou dados do TITULAR disponibilizados em qualquer rede social e similares.

15.2.3. Ao aderir a este Termo e Condições Gerais de Uso do cartão PRÉ-PAGO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO, o TITULAR autoriza a TRADE CRED a incluir, sem qualquer ônus, seus dados cadastrais, bem como os dados e informações coletados pela TRADE CRED, em ações de marketing, catálogos e outros materiais promocionais da TRADE CRED, autorizando, ainda, a utilização de seus dados para realização de pesquisas e envio de material e oferta de produtos que a TRADE CRED entender serem de interesse do TITULAR.

15.2.4. O TITULAR autoriza e concorda que a TRADE CRED compartilhe as suas informações cadastrais, sem qualquer ônus, com empresas parceiras da TRADE CRED, para que sejam realizadas ações de marketing, envio de material e ofertas de produtos.

15.2.5. O TITULAR está ciente e aceita, expressamente, que a TRADE CRED poderá utilizar comercialmente quaisquer dados coletados, para envio ao TITULAR mensagens de caráter informativo, relativas ao serviço, assim como mensagens de natureza comercial e publicitária, como ofertas da TRADE CRED e/ou de seus parceiros comerciais.

15.2.6. O TITULAR autoriza e concorda que a EMPRESA CONVENIADA acesse os saldos e extratos de movimentação dos CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO de titularidade do USUÁRIO.

15.3. O TITULAR desde já autoriza a TRADE CRED a repassar ao ESTABELECIMENTO CREDENCIADO determinadas informações do TITULAR prestadas pela EMPRESA CONVENIADA ou pelo TITULAR, de modo a permitir que o ESTABELECIMENTO CREDENCIADO mantenha relações comerciais com o TITULAR, sendo certo que a TRADE CRED não assume qualquer responsabilidade com relação ao relacionamento comercial entre TITULAR e ESTABELECIMENTOS.
16.1. O presente TERMO entrará em vigor em relação a cada TITULAR na data de ATIVAÇÃO DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO e permanecerá válido por prazo igual a VIGÊNCIA CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ENTRE O TITULAR E A EMPRESA CONVENIADA.

16.2. O presente TERMO poderá ser rescindido imediatamente, pela TRADE CRED, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a. cancelamento do CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO nos termos previstos na cláusula 6.6 deste TERMO; ou

b. em caso de término por qualquer motivo, do contrato celebrado entre a TRADE CRED e a EMPRESA CONVENIADA para o fornecimento dos CARTÕES TRADE CRED ALIMENTAÇÃO aos TITULARES.

16.3. Este TERMO poderá ser rescindido imediatamente, pela TRADE CRED, sem qualquer ônus, mediante aviso prévio ao TITULAR, nas seguintes hipóteses:

a. se o TITULAR praticar ou tentar praticar quaisquer atos que tenham por objetivo, direto ou indireto realizar TRANSAÇÕES consideradas ilegítimas, ilícitas, fraudulentas ou que infrinjam as normas do PAT e/ou deste Termo e Condições Gerais de Uso do cartão PRÉ-PAGO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO ou que pretendam burlar ou descumprir quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança do CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO ou REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO;

b. se qualquer das informações escritas ou verbais prestadas pelo TITULAR não corresponderem com a verdade ou não forem atualizadas pelo TITULAR conforme previsto neste TERMO;

c. caso o CPF/MF do TITULAR encontre-se em situação irregular perante Receita Federal do Brasil;

d. caso o TITULAR venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem da TRADE CRED e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da TRADE CRED;

e. demais casos previstos na legislação aplicável.
17.1. A TRADE CRED poderá introduzir alterações, aditivos e anexos a este TERMO comunicando ao TITULAR via notificação no site www.tradecred.com.br. com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

17.2. Não há possibilidade de realização de saques com os CARTÕES TRADE CRED ALIMENTAÇÃO, independentemente do tipo de Cartão adquirido e dos equipamentos existentes na Rede de Credenciados TRADE CRED.

17.3. Não há possibilidade de realização de operações com os CARTÕES TRADE CRED ALIMENTAÇÃO em moeda estrangeira ou uso no exterior.

17.4. O TITULAR, ao aderir a este Termo e Condições Gerais de Uso do cartão PRÉ-PAGO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO, declara estar ciente e se subordinará sem restrições a todas as normas do PAT, das condições deste TERMO e a quaisquer outras condições e regras operacionais e de segurança que vierem a ser instituídas pela TRADE CRED e informadas ao TITULAR, incluindo, mas sem limitação, as condições relativas à representação do TITULAR pela EMPRESA CONVENIADA.

17.5. Qualquer omissão ou tolerância de uma das PARTES no cumprimento das obrigações contratuais pela outra PARTE não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado, e nem afetará os seus direitos que poderão ser exigidos a qualquer tempo.

17.6. Se quaisquer cláusulas ou condições deste TERMO for declarada ineficaz ou inexequível, não será afetada a validade nem a exequibilidade dos demais termos, cláusulas e condições.

17.7. O TITULAR não poderá ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, qualquer de suas obrigações ou direitos decorrentes deste TERMO. A TRADE CRED poderá ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, qualquer de suas obrigações ou direitos decorrentes deste TERMO, sem prévia anuência do TITULAR.

17.8. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste TERMO, a TRADE CRED não se responsabiliza por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação pelo TITULAR, pela EMPRESA CONVENIADA e/ou pelos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS.

17.9. É vedado ao TITULAR utilizar o nome e as marcas da TRADE CRED.

17.10. A TRADE CRED não será responsável por qualquer tipo de comunicação e mensagens enviadas por terceiros em seu nome, sem prévia e expressa autorização da TRADE CRED.

17.11. A TRADE CRED oferece aos titulares do cartão TRADE CRED ALIMENTAÇÃO, uma central de atendimento telefônico em dias úteis e horário 9h00 às 17h00, pelo nº. (48) 3045-3041, assim como por e-mail atendimento@tradecred.com.br.

17.12. O TITULAR reconhece, que para fins da usabilidade do CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO a EMPRESA CONVENIADA, “compliance” é o dever de cumprir, está em conformidade e faz cumprir leis, decretos, regulamentos e instruções aplicáveis à atividade de EMPRESA CONVENIADA, que na hipótese de não cumprimento, podem gerar sanções, perda financeira e danos à reputação/imagem.
18.1. As partes estabelecem o foro da comarca de Criciúma/SC como o competente para processar e julgar qualquer demanda relativa a este instrumento.
1.1. A fim de facilitar o entendimento deste termo, segue o significado das expressões utilizadas.

TRADE CRED: é a empresa de processamento de dados do uso do(s) CARTÃO (ões) PRÉ-PAGO TRADE CRED PREMIUM a serviço da EMPRESA CONVENIADA;

EMPRESA CONVENIADA: EMISSORA DO(S) CARTÃO(ÕES), empresa responsável pelo pagamento de remuneração da recarga em favor do TITULAR do(s) CARTÃO (ões) PRÉ-PAGO TRADE CRED PREMIUM, mediante contrato convênio com a processadora TRADE CRED;

TITULAR: é o USUÁRIO do cartão, pessoa física, titular, identificada pelo CARTÃO PRÉ-PAGO TRADE CRED PREMIUM como funcionário/colaborador da EMPRESA CONVENIADA;

CLT: lei nº. 13.467 de 13 de julho de 2017.

CARTÃO TRADE CRED PREMIUM: O meio de pagamento em forma de cartão pré-pago, que tem a recarga efetuada pela EMPRESA CONVENIADA, que permite que o funcionário premiado adquira produtos ou serviços de acordo com suas necessidades ou desejos na Rede Credenciada TRADE CRED. Trata-se de uma ferramenta de benefício da EMPRESA CONVENIADA, que tem como objetivo reconhecer resultados excepcionais, obedecendo as normativas da CLT, em especial seus artigos: 457 e 611.

BENEFÍCIOS: valores em moeda corrente nacional previamente aportados em cada CARTÃO TRADE CRED PREMIUM mediante solicitação da EMPRESA CONVENIADA, que atribui um crédito à CONTA DE PAGAMENTO do TITULAR.

ESTABELECIMENTO: pessoa física ou jurídica, fornecedor de bens e/ou serviços, filiados à REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS TRADE CRED, onde é possível efetuar compras com o cartão;

SENHA VIRTUAL: usada exclusivamente para acessar os canais eletrônicos do SISTEMA TRADE CRED, para a segurança ela é diferente da Senha Individual do CARTÃO TRADE CRED;

SENHA INDIVIDUAL: senha do CARTÃO TRADE CRED PREMIUM é um código numérico processado pelo SISTEMA TRADE CRED e sua função é fazer com que apenas o TITULAR do cartão possa utilizá-lo, protegendo-o contra possíveis fraudes e compras não autorizadas em seu nome. As transações realizadas com o CARTÃO TRADE CRED PREMIUM somente são liberadas mediante a apresentação da Senha Individual, que poderá ser alterada entrando em contato com o RH da EMPRESA CONVENIADA.

SISTEMA TRADE CRED: sistema de GESTÃO de cartões que compreende o conjunto de pessoas, procedimentos e tecnologia operacional necessários à administração de cartões, bem como, consulta do perfil do(s) TITULAR(ES);

CONTA PAGAMENTO: é a conta VIRTUAL única, aberta pela EMPRESA CONVENIADA no SISTEMA TRADE CRED em nome e sob a responsabilidade do TITULAR, na qual conterá os dados cadastrais e o LIMITE DE CRÉDITO a ele atribuído pela recarga financeira, destinada a receber os débitos e os créditos oriundos das TRANSAÇÕES e dos ENCARGOS CONTRATUAIS, decorrentes da utilização do CARTÃO EMITIDO PELA EMPRESA CONVENIADA, ou não;

EXTRATO: demonstrativo no qual constarão informações sobre, carga, tarifas e transações efetuadas, disponível no site da TRADE CRED.

TRANSAÇÃO: operações ou negócios efetuados com o cartão pelo Titular envolvendo aquisição/compra de bens e/ou serviços;

TARIFAS: valor cobrado a título de contraprestação pelos serviços oferecidos pela TRADE CRED.

SITE: portal/sítio eletrônico exclusivo no qual o Titular terá acesso às condições do presente Termo, acesso as informações referentes ao saldo disponível, movimentação, detalhamento de transações realizadas e demais funcionalidades do cartão;
2.1. O CARTÃO TRADE CRED PREMIUM é um meio de pagamento na modalidade pré-pago e recarregável, que permitirá a realização das TRANSAÇÕES de compras de produto e/ou serviços. Somente poderá ser carregado em moeda corrente nacional e terá seu uso restrito aos limites do território brasileiro.

2.2. O CARTÃO TRADE CRED PREMIUM será vinculado a um único TITULAR, que deverá possuir CPF válido e regular perante a Receita Federal do Brasil, sendo vedada à EMPRESA CONVENIADA a solicitação de emissão de mais de 01 (um) CARTÃO TRADE CRED PREMIUM para o mesmo TITULAR.

2.3. O CARTÃO TRADE CRED PREMIUM será válido por 60 (sessenta) meses contados da data de sua emissão, após esse período será automaticamente cancelado e o TITULAR poderá solicitar a emissão de um novo CARTÃO TRADE CRED PREMIUM mediante solicitação da EMPRESA CONVENIADA. O saldo remanescente será transferido automaticamente para o novo Cartão emitido.

2.4. A entrega do CARTÃO TRADE CRED PREMIUM será feito exclusivamente pela EMPRESA CONVENIADA, que dará ciência ao Termo e Condições Gerais de Uso do cartão PRÉ-PAGO TRADE CRED PREMIUM e do recebimento do CARTÃO TRADE CRED PREMIUM, com seu login e Senha Virtual e deverá ser acusado pelo TITULAR mediante assinatura de próprio punho em documento emitido pela EMPRESA CONVENIADA.
3.1. O CARTÃO TRADE CRED PREMIUM permitirá, sujeito à disponibilidade, a realização das TRANSAÇÕES de acordo com as normas de premiação e incentivo previsto na CLT e as condições deste Termo e Condições Gerais de Uso do cartão PRÉ-PAGO TRADE CRED PREMIUM.

3.2. O CARTÃO TRADE CRED PREMIUM será válido para TRANSAÇÕES presenciais no território nacional, havendo a necessidade de leitura da TARJA MAGNÉTICA ou CÓDIGO DE BARRAS, inserido no CARTÃO TRADE CRED PREMIUM em equipamento próprio do ESTABELECIMENTO CONVENIADO. Outras funcionalidades para a realização de TRANSAÇÃO com o CARTÃO TRADE CRED PREMIUM poderão ser implementadas pela TRADE CRED, as quais serão previamente comunicadas aos TITULARES e poderão ser consultadas por meio do site www.tradecred.com.br.
4.1. Serão devidas pelos TITULARES as seguintes tarifas, a serem pagas mediante desconto do saldo do CARTÃO TRADE CRED PREMIUM:

a. TARIFA DE ATIVAÇÃO: tarifa única cobrada do saldo do CARTÃO TRADE CRED PREMIUM para ativação da CONTA DE PAGAMENTO associada ao cartão do TITULAR.

b. O cartão possui Tarifas aplicáveis que podem ser consultadas no site www.tradecred.com.br, no menu “Perguntas Frequentes” na resposta sobre Tarifa de mensalidade e/ou Manutenção. O TITULAR fica passível de receber tais cobranças de mensalidade e/ou Manutenção, a partir da data de liberação do Cartão Pré-Pago, independentemente da situação do cartão (ativado ou não).

4.2. Caso a TRADE CRED venha disponibilizar novos serviços ou funcionalidades aos TITULARES, poderá instituir tarifas adicionais, que serão devidas pelos TITULARES caso venham solicitar ou utilizar os novos serviços ou funcionalidades, conforme valores, termos e condições que vierem a ser informados pela TRADE CRED.

4.3 Todas as taxas e tarifas descritas neste Termo e Condições Gerais de Uso do cartão PRÉ-PAGO TRADE CRED PREMIUM poderão ser reajustadas monetariamente a partir da emissão do CARTÃO TRADE CRED PREMIUM, na menor periodicidade permitida por lei, conforme será previamente comunicado ao TITULAR, por meio do site www.tradecred.com.br, ou por intermédio da EMPRESA CONVENIADA.
5.1. A realização de TRANSAÇÕES deverá observar as normas da CLT, todas as disposições deste Termo e Condições Gerais de Uso do CARTÃO TRADE CRED PREMIUM e as demais condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pela TRADE CRED e/ou pelas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.

5.2. O TITULAR deverá, obrigatoriamente, possuir idade superior a 14 (quatorze) anos para utilização do CARTÃO TRADE CRED PREMIUM, observado o disposto no item 13.1 adiante.

5.3. A realização de TRANSAÇÕES está condicionada à digitação, pelo TITULAR, de SENHA INDIVIDUAL.

5.4. O TITULAR responsabiliza-se pela conferência da correção de todos os dados constantes das autorizações e comprovantes de cada TRANSAÇÃO, os quais devem ser guardados por 90 (noventa) dias.

5.5. Para garantir a segurança do SISTEMA, a EMPRESA CONVENIADA poderá definir valores máximos para a realização de TRANSAÇÕES e, também, para CARGAS em cada CARTÃO TRADE CRED PREMIUM.

5.6. O valor de cada TRANSAÇÃO e das tarifas devidas pelo TITULAR previstas neste Termo e Condições Gerais de Uso do(s) CARTÃO(ões) PRÉ-PAGO TRADE CRED PREMIUM, serão deduzidas do saldo disponível no CARTÃO TRADE CRED PREMIUM e caso o CARTÃO TRADE CRED PREMIUM não possua saldo suficiente a TRANSAÇÃO não será autorizada.

5.7. Caso o bem ou serviço a ser adquirido tenha valor superior ao saldo do CARTÃO TRADE CRED PREMIUM, este poderá ser utilizado para pagamento parcial, de modo que o TITULAR deverá consultar o saldo do CARTÃO TRADE CRED PREMIUM, utilizá-lo como parte do pagamento e complementar o valor excedente com outro meio de pagamento.

5.8. O TITULAR será responsável perante a TRADE CRED e/ou terceiros pela utilização do CARTÃO TRADE CRED PREMIUM nas condições estabelecidas neste Termo e Condições Gerais de Uso do(s) CARTÃO(ões) PRÉ-PAGO TRADE CRED PREMIUM e em toda e qualquer norma, lei ou regulamento a ele aplicável.

5.9. O TITULAR não poderá efetuar TRANSAÇÕES:

a. cujo objeto envolva bens e/ou serviços proibidos pela legislação vigente e/ou atentatórios à moral e aos bons costumes;

b. que envolvam atividades ilícitas ou que representem infração as leis ou regulamentos vigentes no país;

c. que o TITULAR saiba ou deva saber estar impedido de realizar;

d. que constituam fraude ou simulação; ou

e. que ultrapassem o limite diário e/ou definido pela EMPRESA CONVENIADA no momento da realização da TRANSAÇÃO.

5.10. É vedado ao TITULAR propagar, por meio do uso do CARTÃO TRADE CRED PREMIUM, conteúdo ilícito ou que possa ser considerado inadequado, difamatório, abusivo ou obsceno, bem como material publicitário ou de divulgação não solicitado.

5.11. É fortemente recomendável ao TITULAR analisar atentamente as condições apresentadas pelo ESTABELECIMENTO CREDENCIADO TRADE CRED para negociar seus bens e/ou serviços antes de prosseguir com a TRANSAÇÃO.
6.1. Operações de Compra

a. Compras Somente Presenciais: o CARTÃO TRADE CRED PREMIUM deve ser utilizado em território nacional, dependendo da modalidade contratada, na função descrita pela EMPRESA CONVENIADA, ou seja, função “DÉBITO” ou função “CRÉDITO” conforme o caso (não obstante, a função do Cartão sempre será pré-pago, sem qualquer linha de crédito). As compras somente poderão ser efetuadas nos estabelecimentos da Rede de Credenciados TRADE CRED. Alguns cartões possuem restrição de uso que podem ser consultadas na Central de Atendimento.

b. Compras Online: O(s) CARTÃO(ÕES) TRADE CRED PREMIUM não opera em compras online.

c. Compras com CARTÃO TRADE CRED PREMIUM sem contato, Dispositivos Móveis ou Vestíveis (Wearables) poderão ser realizadas SOMENTE em estabelecimentos que possuam equipamento POS ou Mobpad, QUE SÃO fornecidos pela TRADE CRED para sua Rede de Credenciados TRADE CRED.

6.2. O CARTÃO TRADE CRED PREMIUM é aceito apenas em ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS à TRADE CRED.

6.3. A rede de ESTABELECIMENTOS Credenciados que aceitam o CARTÃO TRADE CRED PREMIUM compreenderá aqueles que atuam (I) no segmento de comércio varejista de gêneros alimentícios, incluindo supermercados, armazéns, mercearias, açougues, peixarias, hortimercados, padarias, confeitarias e similares; (II) no segmento de fornecimento de refeições aos consumidores, incluindo restaurantes, lanchonetes e similares; (III) no segmento de comércio varejista de medicamentos e outros produtos farmacêuticos, cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal, incluindo farmácias, drogarias e similares; e (IV) no segmento de comércio varejista de produtos de combustível e derivados e/ou fornecimento de serviços culturais, incluindo cinemas, teatros, casas de shows, livrarias, bancas de jornais, museus, escolas e similares.

6.4. A rede de ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS estará disponível para consulta pelo TITULAR no site da EMPRESA CONVENIADA e/ou site www.tradecred.com.br.

6.5. A rede de ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS poderá ser alterada pela TRADE CRED de tempos em tempos. A responsabilidade de consultar previamente a aceitação do CARTÃO TRADE CRED PREMIUM no local é do TITULAR.

6.6. Caso o CARTÃO TRADE CRED PREMIUM não receba disponibilização de BENEFÍCIOS e/ou permaneçam sem realização de TRANSAÇÕES pelo período de 90 (noventa) dias, será automaticamente cancelado.
7.1 Os valores creditados no CARTÃO TRADE CRED PREMIUM, estão vinculados a uma CONTA DE PAGAMENTO, com nome do TITULAR em que será permitida a realização de CARGA pela EMPRESA CONVENIADA.

7.2 Sobre os valores creditados na CONTA DE PAGAMENTO não incidirá correção monetária, juros ou qualquer outro rendimento.

7.3 O TITULAR autoriza e concorda, desde já, que a EMPRESA CONVENIADA seja sua representante para fins de movimentação da CONTA DE PAGAMENTO, inclusive para solicitação à TRADE CRED de cancelamento ou estorno de operações de CARGA indevidas efetuadas na CONTA DE PAGAMENTO do TITULAR e consequente devolução dos recursos à EMPRESA CONVENIADA.

7.3.1 O TITULAR reconhece e concorda que as operações de CARGA são de responsabilidade exclusiva da EMPRESA CONVENIADA, sendo que a TRADE CRED não poderá ser considerada responsável pelos valores creditados no CARTÃO TRADE CRED PREMIUM, tampouco quanto às solicitações de cancelamento de CARGA e devolução do respectivo valor à EMPRESA CONVENIADA.

7.4. A TRADE CRED poderá cancelar CARGAS e, também, emissão de CARTÃO TRADE CRED PREMIUM, que tenha sido realizada indevidamente por culpa exclusiva da TRADE CRED, sem qualquer ônus ou encargo, independentemente de qualquer autorização ou comunicação ao TITULAR, sendo certo que não será devida pelo TITULAR, qualquer tarifa, encargo ou comissão com relação a estas CARGAS e aos respectivos cancelamentos.

7.5. Caso o CARTÃO TRADE CRED PREMIUM permaneça sem saldo pelo período de 90 (noventa) dias, será automaticamente cancelado.
8.1 O TITULAR reconhece que sua adesão ao utilizar o CARTÃO TRADE CRED PREMIUM implica em contrato com a TRADE CRED para gerir o SISTEMA DE DADOS para liquidação e também da contratação da EMPRESA CONVENIADA emissora do cartão, para que esta realize as CARGAS FINANCEIRAS;

8.1.1 Estando os dados cadastrais do TITULAR em conformidade com a política da TRADE CRED e com as informações prestadas pela EMPRESA CONVENIADA, o CARTÃO TRADE CRED PREMIUM será desbloqueado.

8.1.2 Caso não seja possível efetuar o desbloqueio do CARTÃO TRADE CRED PREMIUM na forma acima estabelecida, após o fornecimento pelo TITULAR de todos os dados e documentos solicitados pela TRADE CRED sem qualquer irregularidade, o TITULAR deverá solicitar à EMPRESA CONVENIADA que entre em contato com a TRADE CRED para regularização das informações cadastrais.

8.2 A ativação do Cartão acontece ao realizar a primeira carga no CARTÃO TRADE CRED PREMIUM ou realizar quaisquer operações com o Cartão (carga, compra ou qualquer outra atividade realizada com o Cartão - “Operações”), o TITULAR do Cartão declara ter lido e compreendido este Termo e Condições Gerais de Uso do CARTÃO TRADE CRED PREMIUM e ter concordado integral e expressamente com todos os seus termos e condições, estando obrigado a cumpri-los.
9.1. O TITULAR receberá SENHA Virtual para acesso aos canais eletrônicos do SISTEMA TRADE CRED na área restrita do site www.tradecred.com.br.

9.2. A guarda da SENHA INDIVIDUAL será de responsabilidade única e exclusiva do TITULAR, sendo vedada sua divulgação a terceiros. O TITULAR desde já concorda que toda e qualquer TRANSAÇÃO realizada com a SENHA INDIVIDUAL (CADASTRADA OU PROVISÓRIA), ainda que sem sua autorização, será de responsabilidade exclusiva do TITULAR.

9.4. Em caso de perda ou extravio da SENHA INDIVIDUAL, o TITULAR deverá imediatamente solicitar nova SENHA INDIVIDUAL ou pedir cancelamento do cartão junto a EMPRESA CONVENIADA.
10.1 O TITULAR se obriga a informar imediatamente à EMPRESA CONVENIADA, a perda, roubo, furto, suspeita de fraude ou falsificação ao CARTÃO TRADE CRED PREMIUM e/ou qualquer outra situação que possa colocar em risco a segurança das TRANSAÇÕES e do CARTÃO TRADE CRED PREMIUM.

10.2. Até que a comunicação mencionada no item acima seja realizada pelo TITULAR, todas as TRANSAÇÕES realizadas serão de responsabilidade do TITULAR. Não será imputada nenhuma responsabilidade ao TITULAR por TRANSAÇÕES realizadas após a efetivação do comunicado nos termos do item 9.1.

10.3. O TITULAR concorda que a TRADE CRED possua sistema que monitorará possíveis fraudes nas TRANSAÇÕES ou associadas ao seu CARTÃO TRADE CRED PREMIUM, bem como que caso seja detectado algum indício de fraude ou comportamento suspeito, a TRADE CRED poderá efetuar o bloqueio imediato do CARTÃO TRADE CRED PREMIUM, independente de comunicação prévia, a fim de evitar prejuízos.

10.4. O TITULAR aceita e concorda que, sem prejuízo do bloqueio do CARTÃO TRADE CRED PREMIUM, a TRADE CRED, em virtude de lei ou regulamento, poderá ter que comunicar eventuais suspeitas de fraudes ou irregularidades de que tome conhecimento às autoridades competentes.

10.5. Em caso de bloqueio e cancelamento definitivo do CARTÃO TRADE CRED PREMIUM nas hipóteses tratadas no item 10.1 acima, a reemissão do CARTÃO TRADE CRED PREMIUM está condicionada à solicitação do TITULAR e pagamento da tarifa aplicável, debitada diretamente do saldo do CARTÃO TRADE CRED PREMIUM. A falta de saldo disponível no CARTÃO TRADE CRED PREMIUM importará na impossibilidade de emissão de novo CARTÃO TRADE CRED PREMIUM. Após a solicitação de reemissão, o TITULAR PODERÁ RETIRAR JUNTO a EMPRESA CONVENIADA o novo CARTÃO TRADE CRED PREMIUM no prazo de até 10 (DEZ) dias úteis.

10.6. Pedidos de reemissão de CARTÃO TRADE CRED PREMIUM realizados pelo TITULAR aos finais de semana, feriados e vésperas de feriados somente serão processados no dia útil subsequente.
11.1. Para manutenção da segurança do CARTÃO TRADE CRED PREMIUM, o TITULAR deverá:

a. guardar e conservar o CARTÃO TRADE CRED PREMIUM de forma segura, bem como os dados de segurança da SENHA VIRTUAL E SENHA INDIVIDUAL;

b. nunca permitir que qualquer outra pessoa use o CARTÃO TRADE CRED ALIMENTAÇÃO;

c. não deixar o CARTÃO TRADE CRED PREMIUM junto a telefones celulares, smartphones, tablets e outros equipamentos eletrônicos, para evitar problemas na leitura da tarja magnética do CARTÃO TRADE CRED PREMIUM;

d. não informar o número e quaisquer dados de segurança do CARTÃO TRADE CRED PREMIUM a pessoas não autorizadas;

e. não anotar a SENHA VIRTUAL E SENHA INDIVIDUAL no CARTÃO TRADE CRED PREMIUM;

f. não divulgar a SENHA INDIVIDUAL para qualquer outra pessoa, incluindo funcionários da EMPRESA COVENIADA.

11.2. O TITULAR obriga-se a cumprir todos os requerimentos de segurança da informação divulgados pela TRADE CRED, sempre conforme versão mais atualizada disponível.

11.3. O TITULAR reconhece e aceita que a TRADE CRED poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, solicitar alterações nos procedimentos de realização das TRANSAÇÕES, de forma a obter maior segurança.

11.4. O TITULAR obriga-se a cumprir todas as regras sobre prevenção e combate à corrupção, aos crimes de lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo nos termos da legislações e regulamentações aplicáveis.

11.4.1 O TITULAR declara e garante que não pratica ou praticará quaisquer atos que sejam tidos como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores.

11.4.2. O TITULAR deverá informar a TRADE CRED imediatamente sobre qualquer situação que possa estar relacionada à lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que possam afetar a TRADE CRED direta ou indiretamente.
12.1. O TITULAR poderá contestar lançamentos a débito em sua CONTA DE PAGAMENTO que julgar indevidos em até 30 (trinta) dias do respectivo débito. Caso seja apurado que o lançamento foi indevido, o respectivo valor será ressarcido ao TITULAR na CONTA DE PAGAMENTO, não sendo devida qualquer atualização ou juros sobre os valores restituídos.

12.2. O saldo e o extrato de movimentações do CARTÃO TRADE CRED PREMIUM podem ser verificados, pelo TITULAR, no site www.tradecred.com.br . O TITULAR concorda que não é possível garantir a infalibilidade do Site e das informações relativas ao saldo e/ou extrato de movimentação do Cartão, os quais dependem de fatores alheios ao controle da TRADE CRED, podendo estar temporariamente indisponíveis, imprecisos e/ou desatualizados. O TITULAR não receberá qualquer correspondência sobre a situação do Cartão, extrato ou saldo. A TRADE CRED não se responsabiliza por eventual indisponibilidade do Site ou da Central de Atendimento, por fatores alheios à vontade e/ou ao controle da TRADE CRED, incluindo, exemplificativamente, eventos de força maior e/ou caso fortuito.
13.1. O TITULAR declara e garante estar plenamente apto às práticas dos atos da vida civil, sendo (I) maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado, (II) maior de 16 (dezesseis) anos, devidamente assistido por seus pais ou representante legal ou (III) menor de 16 (dezesseis) anos, devidamente representado por seus pais ou representante legal para a celebração deste Termo e Condições Gerais de Uso do(s) CARTÃO(ões) PRÉ-PAGO TRADE CRED PREMIUM e a efetivação das TRANSAÇÕES e/ou de quaisquer atos nos termos deste INSTRUMENTO.

13.2. A TRADE CRED não garante que seus SERVIÇOS permanecerão sem interrupção, nem se responsabiliza por eventuais TRANSAÇÕES que deixem de ser realizadas durante os períodos de indisponibilidade. O TITULAR reconhece e declara estar ciente de que poderá haver interrupções no fornecimento dos SERVIÇOS pela TRADE CRED por motivos técnicos, em razão de manutenção preventiva ou corretiva ou por motivos de caso fortuito ou força maior.

13.3. A TRADE CRED garante que o CARTÃO TRADE CRED PREMIUM corresponde às especificações e funcionalidades previstas neste Termo e Condições Gerais de Uso do(s) CARTÃO(ões) PRÉ-PAGO TRADE CRED PREMIUM, em todos os seus aspectos substanciais.

13.4. A garantia prevista no item 13.3 acima não será aplicável se o CARTÃO TRADE CRED PREMIUM decorrer de: (I) mau uso e/ou uso em desconformidade com as suas especificações e/ou finalidades; (II) alteração ou modificação do CARTÃO TRADE CRED PREMIUM pelo TITULAR ou por qualquer terceiro; (III) mau funcionamento de hardware, equipamentos ou serviços contratados pelo TITULAR, incluindo serviços de acesso/conexão à Internet; e/ou (IV) qualquer outro evento que não tenha sido causado diretamente e por culpa exclusiva da TRADE CRED ou de seus fornecedores.

13.5. A TRADE CRED E SEUS FORNECEDORES NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR POSSÍVEIS FALHAS DE SISTEMA, ERROS EM TRANSAÇÕES, INATIVIDADE DA REDE OU QUAISQUER OUTROS IMPREVISTOS OU CASOS DE FUNCIONAMENTO INADEQUADO, EM DECORRÊNCIA DE CASOS FORTUITOS E/OU DE FORÇA MAIOR.

13.6. A TRADE CRED não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pelo CONTRATO DE TRABALHO, NEM PELA REGRAS DE POLÍTICA DE PREMIAÇÃO, AS QUAIS DEVERÃO OBDECER DISPOSITIVOS LEGAIS DA CLT, que será de exclusiva e única responsabilidade da EMPRESA CONVENIADA, sendo a TRADE CRED apenas responsável pela PROCESSAMENTO DE DADOS do CARTÃO TRADE CRED PREMIUM.

13.6.1. Será de exclusiva responsabilidade da EMPRESA CONVENIADA a apuração, retenção e recolhimento de todos os tributos e contribuições incidentes sobre os valores a serem disponibilizados no CARTÃO TRADE CRED PREMIUM, sem qualquer responsabilidade da TRADE CRED.

13.7. O TITULAR declara estar ciente de que a TRADE CRED não tem qualquer controle, nem assume qualquer responsabilidade ou outorga qualquer garantia com relação aos bens e/ou serviços oferecidos pelo mercado de bens e consumo, tampouco é responsável pelo transporte e/ou entrega correta e tempestiva dos bens ou serviços que vierem a ser adquiridos pelo TITULAR.

13.7.1. O ESTABELECIMENTO CREDENCIADO é o único e exclusivo responsável por eventuais reclamações, demandas e indenizações, de qualquer natureza decorrentes de sua atividade, bem como por quaisquer problemas de aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou inadequação dos bens e/ou serviços oferecidos, inclusive em caso de arrependimento por parte do TITULAR, devendo solucionar diretamente com o fornecedor toda e qualquer controvérsia. O ESTABELECIMENTO CREDENCIADO é também o único responsável pela entrega correta e tempestiva do bem e/ou serviço no endereço indicado pelo TITULAR, sendo de sua responsabilidade exclusiva a confirmação da entrega do bem e/ou execução do serviço adquirido pelo TITULAR.

13.7.2. As restrições, ou ainda, recusas, da aceitação do CARTÃO TRADE CRED PREMIUM pelos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS decorrem exclusivamente de política interna dos próprios ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS. A TRADE CRED não tem qualquer ingerência e/ou responsabilidade por tais recusas e/ou restrições. O TITULAR deverá verificar previamente quais ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS aceitam o CARTÃO TRADE CRED PREMIUM.

13.7.3. O TITULAR desde já isenta a TRADE CRED de qualquer responsabilidade relativamente à política de aceitação do CARTÃO TRADE CRED PREMIUM e aos bens e/ou serviços adquiridos dos ESTABELECIMENTOS, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais legislação aplicável.

13.8. A TRADE CRED não se responsabiliza por eventuais erros, omissões ou imprecisões nas informações prestadas pelo TITULAR e/ou pelos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS relativamente às TRANSAÇÕES, bens e/ou serviços e pelas consequências daí advindas.
14.1. É obrigação do TITULAR informar à EMPRESA CONVENIADA, sempre que solicitado, e manter atualizados todos os seus dados cadastrais, incluindo, mas não se limitando a: (I) nome completo; (II) nome completo da mãe; (III) data de nascimento; (IV) número de inscrição no CPF; (V) endereço residencial; (VI) número do telefone e código de Discagem Direta à Distância (DDD).

14.1.1. A TRADE CRED poderá, ainda, consultar quaisquer bancos de dados, inclusive bases de restrições creditícias, para validação das informações prestadas pelo TITULAR.

14.2. A verificação de documentos e/ou consulta de bases de dados pela TRADE CRED não confere ao TITULAR atestado de regularidade para qualquer finalidade, nem o exime do cumprimento das obrigações previstas neste Termo e Condições Gerais de Uso do(s) CARTÃO(ões) PRÉ-PAGO TRADE CRED PREMIUM.
15.1. Ressalvado o disposto nesta cláusula e sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste Termo e Condições Gerais de Uso do(s) CARTÃO(ões) PRÉ-PAGO TRADE CRED PREMIUM, cada uma das PARTES se obriga a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações, dados ou especificações a que tiver acesso ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência relativamente às TRANSAÇÕES e aos ESTABELECIMENTOS, utilizando tais informações exclusivamente para os fins deste TERMO.

15.2. Nada obstante as obrigações de sigilo aqui previstas, o TITULAR expressamente autoriza a TRADE CRED a prestar às autoridades competentes todas as informações que forem solicitadas com relação ao TITULAR e operações por ele executadas sob este TERMO, bem como a prestar informações a entidades que se destinem a controlar garantias que envolvam recebíveis.

15.2.1. O TITULAR autoriza e concorda que a TRADE CRED, suas controladoras e todas as instituições participantes do mercado de meios de pagamento compartilhem informações cadastrais a seu respeito, nos termos das REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.

15.2.2. O TITULAR autoriza a TRADE CRED a extrair e utilizar quaisquer dados públicos, informações de terceiros (como instituições financeiras) e/ou dados do TITULAR disponibilizados em qualquer rede social e similares.

15.2.3. Ao aderir a este Termo e Condições Gerais de Uso do(s) CARTÃO(ões) PRÉ-PAGO TRADE CRED PREMIUM, o TITULAR autoriza a TRADE CRED a incluir, sem qualquer ônus, seus dados cadastrais, bem como os dados e informações coletados pela TRADE CRED, em ações de marketing, catálogos e outros materiais promocionais da TRADE CRED, autorizando, ainda, a utilização de seus dados para realização de pesquisas e envio de material e oferta de produtos que a TRADE CRED entender serem de interesse do TITULAR.

15.2.4. O TITULAR autoriza e concorda que a TRADE CRED compartilhe as suas informações cadastrais, sem qualquer ônus, com empresas parceiras da TRADE CRED, para que sejam realizadas ações de marketing, envio de material e ofertas de produtos.

15.2.5. O TITULAR está ciente e aceita, expressamente, que a TRADE CRED poderá utilizar comercialmente quaisquer dados coletados, para envio ao TITULAR mensagens de caráter informativo, relativas ao serviço, assim como mensagens de natureza comercial e publicitária, com ofertas da TRADE CRED e/ou de seus parceiros comerciais.

15.2.6.O TITULAR autoriza e concorda que a EMPRESA CONVENIADA acesse os saldos e extratos de movimentação do CARTÃO TRADE CRED PREMIUM de titularidade do USUÁRIO.

15.3. O TITULAR desde já autoriza a TRADE CRED a repassar ao ESTABELECIMENTO CREDENCIADO determinadas informações do TITULAR prestadas pela EMPRESA CONVENIADA ou pelo TITULAR, de modo a permitir que o ESTABELECIMENTO CREDENCIADO mantenha relações comerciais com o TITULAR, sendo certo que a TRADE CRED não assume qualquer responsabilidade com relação ao relacionamento comercial entre TITULAR e ESTABELECIMENTOS.
16.1. O presente TERMO entrará em vigor em relação a cada TITULAR na data de ATIVAÇÃO DO CARTÃO TRADE CRED PREMIUM e permanecerá válido por prazo igual a VIGÊNCIA CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ENTRE O TITULAR E A EMPRESA CONVENIADA.

16.2. O presente TERMO poderá ser rescindido imediatamente, pela TRADE CRED, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a. cancelamento do CARTÃO TRADE CRED PREMIUM nos termos previstos na cláusula 6.6 deste TERMO; ou

b. em caso de término, por qualquer motivo, do contrato celebrado entre a TRADE CRED e a EMPRESA CONVENIADA para o fornecimento do CARTÃO TRADE CRED PREMIUM aos TITULARES.

16.3. Este TERMO poderá ser rescindido imediatamente, pela TRADE CRED, sem qualquer ônus, mediante aviso prévio ao TITULAR, nas seguintes hipóteses:

a. se o TITULAR praticar ou tentar praticar quaisquer atos que tenham por objetivo, direto ou indireto, realizar TRANSAÇÕES consideradas ilegítimas, ilícitas, fraudulentas ou deste Termo e Condições Gerais de Uso do(s) CARTÃO(ões) PRÉ-PAGO TRADE CRED PREMIUM ou que pretendam burlar ou descumprir quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança do CARTÃO TRADE CRED PREMIUM ou REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO;

b. se qualquer das informações escritas ou verbais prestadas pelo TITULAR não corresponderem com a verdade ou não forem atualizadas pelo TITULAR conforme previsto neste TERMO;

c. caso o CPF/MF do TITULAR encontre-se em situação irregular perante Receita Federal do Brasil;

d. caso o TITULAR venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem da TRADE CRED e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da TRADE CRED;

e. demais casos previstos na legislação aplicável.
17.1. A TRADE CRED poderá introduzir alterações, aditivos e anexos a este TERMO comunicação ao TITULAR via notificação no site www.tradecred.com.br. com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

17.2. Não há possibilidade de realização de saques com os CARTÃO TRADE CRED PREMIUM, independentemente do tipo de Cartão adquirido e dos equipamentos existentes na Rede de Credenciados TRADE CRED.

17.3. Não há possibilidade de realização de operações com os CARTÃO TRADE CRED PREMIUM em moeda estrangeira ou uso no exterior.

17.4. O TITULAR, ao aderir a este Termo e Condições Gerais de Uso do(s) CARTÃO(ões) PRÉ-PAGO TRADE CRED PREMIUM, declara estar ciente e se subordinará sem restrições a todas as normas do CLT, das condições deste TERMO e a quaisquer outras condições e regras operacionais e de segurança que vierem a ser instituídas pela TRADE CRED e informadas ao TITULAR, incluindo, mas sem limitação, as condições relativas à representação do TITULAR pela EMPRESA CONVENIADA.

17.5. Qualquer omissão ou tolerância de uma das PARTES no cumprimento das obrigações contratuais pela outra PARTE não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado, e nem afetará os seus direitos que poderão ser exigidos a qualquer tempo.

17.6. Se qualquer das cláusulas ou condições deste TERMO for declarado ineficaz ou inexequível, não será afetada a validade nem a exequibilidade dos demais termos, cláusulas e condições.

17.7. O TITULAR não poderá ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, qualquer de suas obrigações ou direitos decorrentes deste TERMO. A TRADE CRED poderá ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, qualquer de suas obrigações ou direitos decorrentes deste TERMO, sem prévia anuência do TITULAR.

17.8. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste TERMO, a TRADE CRED não se responsabiliza por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação pelo TITULAR, pela EMPRESA CONVENIADA e/ou pelos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS.

17.9. É vedado ao TITULAR utilizar o nome e as marcas da TRADE CRED.

17.10. A TRADE CRED não será responsável por qualquer tipo de comunicação e mensagens enviadas por terceiros em seu nome, sem prévia e expressa autorização da TRADE CRED.

17.11 A TRADE CRED oferece aos titulares do cartão TRADE CRED PREMIUM, uma central de atendimento telefônico em dias úteis e horário 9h00 às 17h00, pelo nº. (48) 3045-3041, assim como por e-mail atendimento@tradecred.com.br.

17.12. O TITULAR reconhece, que para fins da usabilidade do CARTÃO TRADE CRED PREMIUM a EMPRESA CONVENIADA, “compliance” é o dever de cumprir, está em conformidade e faz cumprir leis, decretos, regulamentos e instruções aplicáveis à atividade de EMPRESA CONVENIADA, que na hipótese de não cumprimento, podem gerar sanções, perda financeira e danos à reputação/imagem.
18.1. As partes estabelecem o foro da comarca de Criciúma/SC como o competente para processar e julgar qualquer demanda relativa a este instrumento.
1.1. A fim de facilitar o entendimento deste termo, segue o significado das expressões utilizadas.

TRADE CRED: é a empresa de processamento de dados do uso do(s) CARTÃO(ÕES) PRÉ-PAGO TRADE CRED PRESENTE a serviço da EMPRESA CONVENIADA;

EMPRESA CONVENIADA: EMISSORA DO(S) CARTÃO(ÕES) empresa responsável pelo pagamento de remuneração da recarga em favor do Usuário do(s) CARTÃO(ÕES) PRÉ-PAGO TRADE CRED PRESENTE, mediante contrato convênio com a processadora TRADE CRED;

USUÁRIO: é o USUÁRIO do cartão, pessoa física, PORTADORA DO CARTÃO PRÉ-PAGO TRADE CRED PRESENTE, como presenteado pela EMPRESA CONVENIADA;

Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE: é um meio de presentear, representado por um cartão plástico que pode ser utilizado na aquisição de bens e/ou serviços no território nacional e em ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS TRADE CRED destacada no respectivo cartão e/ou em lojas ou marcas específicas nos termos do item 5.10.

ESTABELECIMENTO: pessoa física ou jurídica, fornecedor de bens e/ou serviços filiados à REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS TRADE CRED, onde é possível efetuar compras com o cartão;

SENHA VIRTUAL: usada exclusivamente para acessar os canais eletrônicos do SISTEMA TRADE CRED, para a segurança ela é diferente da Senha Individual do CARTÃO TRADE CRED PRESENTE;

SENHA INDIVIDUAL: é um código secreto de 4 (quatro) dígitos, pessoal e intransferível, informado junto ao Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE na CARTA-BERÇO recebida pelo USUÁRIO. Esta senha é de total responsabilidade do USUÁRIO.

CARTA-BERÇO: folheto explicativo de uso do CARTÃO TRADE CRED PRESENTE, que acompanhará o CARTÃO TRADE CRED PRESENTE, de responsabilidade da EMPRESA CONVENIADA quando de sua entrega ao USUÁRIO.

SISTEMA TRADE CRED: sistema de GESTÃO de cartões que compreende o conjunto de pessoas, procedimentos e tecnologia operacional necessários à administração de cartões, bem como, consulta do perfil do(s) Usuário(s);

CONTA PAGAMENTO: é a conta VIRTUAL única, aberta pela EMPRESA CONVENIADA no SISTEMA TRADE CRED, em nome e sob a responsabilidade do USUÁRIO, na qual conterá os dados cadastrais e o LIMITE DE CRÉDITO a ela atribuída pela recarga financeira, destinada a receber os débitos e os créditos oriundos das TRANSAÇÕES e dos ENCARGOS CONTRATUAIS decorrentes da utilização do CARTÃO EMITIDO PELA EMPRESA CONVENIADA, ou não;

EXTRATO: demonstrativo no qual constarão informações sobre carga, tarifas e transações efetuadas, disponível no site da TRADE CRED.

TRANSAÇÃO: operações ou negócios efetuados com o cartão pelo Usuário envolvendo aquisição/compra de bens e/ou serviços;

TARIFAS: valor cobrado a título de contraprestação pelos serviços oferecidos pela TRADE CRED.

SITE: portal/sítio eletrônico exclusivo no qual o Titular terá acesso às condições do presente Termo acesso as informações referentes ao saldo disponível, movimentação, detalhamento de transações realizadas e demais funcionalidades do cartão;
2.1. O presente Termo tem como objeto regular o uso, validade e tarifas incidentes sobre o Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE recebido pelo Usuário.
3.1. Conjuntamente com o Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE o usuário receberá a senha conforme descrito na carta berço, a qual é composta por 4 dígitos numéricos, o Usuário deverá cadastrar-se no site da EMPRESA CONVENIADA.

3.2. Uma vez desbloqueado, o Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE poderá ser utilizado, dentro do prazo de validade, no limite de seu crédito, como meio de pagamentos na aquisição de bens e/ou serviços nos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS TRADE CRED.

3.3. Na utilização do Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE sempre escolha a opção “crédito” e a senha individual poderá ser solicitada no ato da transação.

3.4. A compra será debitada à vista sendo, simultaneamente, descontado o referido valor do saldo existente no Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE.

3.5. Se o Usuário solicitar ao estabelecimento credenciado o cancelamento de qualquer transação ou pedido de pré-autorização deverá obter, no ato, o comprovante do cancelamento. Este comprovante garante que o estabelecimento credenciado efetuou o cancelamento.

3.6. A inclusão da senha ou a confirmação da operação caracterizam a sua concordância com a operação.

3.7. A TRADE CRED não se responsabiliza por eventual restrição imposta pelos Estabelecimentos Credenciados ao uso do Cartão Pré-Pago, nem pelo preço, qualidade ou quantidade declarados dos bens adquiridos ou serviços prestados.

3.8. A utilização do Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE será interrompida nas seguintes situações: 3.8.1. Solicitação de cancelamento ou bloqueio;

3.8.2. Comunicação de perda, roubo, furto ou extravio à TRADE CRED;

3.8.3. Cancelamento/bloqueio do Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE por exigência judicial do Banco Central do Brasil ou qualquer outro órgão governamental competente, por utilização ilícita ou em desacordo com as normas vigentes;

3.8.4. Suspeita de fraude;

3.8.5. Para segurança do Usuário o Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE poderá possuir limite por transação para uso diário;
4.1. O desbloqueio do Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE representa à adesão ao presente Termo. Logo, o Usuário concorda com as condições de uso e contratação de serviços contidos neste instrumento.

4.2. Operações de Compra

a. Compras Somente Presenciais: o Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE deve ser utilizado em território nacional, dependendo da modalidade contratada, na função descrita pela EMPRESA CONVENIADA, ou seja, função “CRÉDITO” conforme o caso (não obstante, a função do Cartão sempre será pré-pago, sem qualquer linha de crédito). As compras somente poderão ser efetuadas nos estabelecimentos da Rede de Credenciados TRADE CRED. Alguns cartões possuem restrição de uso que podem ser consultadas na Central de Atendimento.

b. Compras Online: O Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE não opera em compras online.

c. Compras com Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE sem contato, Dispositivos Móveis ou Vestíveis (Wearables) poderão ser realizadas SOMENTE em estabelecimentos que possuam equipamento POS ou Mobpad, QUE SÃO fornecidos pela TRADE CRED para sua Rede de Credenciados TRADE CRED.

4.3. Os regulamentos relativos à eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas atrelados ao Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE serão divulgados separadamente, pela EMPRESA CONVENIADA, se aplicável, sob sua inteira responsabilidade.

4.4. O Usuário declara que todas as informações prestadas no ato de seu cadastramento pela EMPRESA CONVENIADA, são verdadeiras e que, nos termos do presente Instrumento está apto a habilitar-se como Usuário.

4.5. O Usuário deverá, obrigatoriamente, possuir idade superior a 14 (quatorze) anos para utilização do Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE, observado o disposto no item 10.1 adiante.

4.6. A realização de TRANSAÇÕES está condicionada à digitação, pelo Usuário, de SENHA INDIVIDUAL.

4.7. O Usuário responsabiliza-se pela conferência da correção de todos os dados constantes das autorizações e comprovantes de cada TRANSAÇÃO, os quais devem ser guardados por 90 (noventa) dias.

4.8. Para garantir a segurança do SISTEMA, a EMPRESA CONVENIADA poderá definir valores máximos para a realização de TRANSAÇÕES.

4.9. O valor de cada TRANSAÇÃO e das tarifas devidas pelo Usuário previstas neste Termo e Condições Gerais de Uso do(s) CARTÃO(ÕES) Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE, será deduzido do saldo disponível no Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE e caso o Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE não possua saldo suficiente, a TRANSAÇÃO não será autorizada.

4.10. Caso o bem ou serviço a ser adquirido tenha valor superior ao saldo do Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE, este poderá ser utilizado para pagamento parcial, de modo que o Usuário deverá consultar o saldo do Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE, utilizá-lo como parte do pagamento e complementar o valor excedente com outro meio de pagamento.

4.11. O Usuário será responsável perante a TRADE CRED e/ou terceiros pela utilização do Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE nas condições estabelecidas neste Termo e Condições Gerais de Uso do(s) CARTÃO(ÕES) Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE e em toda e qualquer norma, lei ou regulamento a ele aplicável.

4.12. É fortemente recomendável ao TITULAR analisar atentamente as condições apresentadas pelo ESTABELECIMENTO CREDENCIADO TRADE CRED para negociar seus bens e/ou serviços antes de prosseguir com a TRANSAÇÃO.

4.13. A TRADE CRED poderá alterar, a qualquer tempo, as condições de uso do Cartões Pré-Pago TRADE CRED, visando seu aprimoramento e a melhoria dos serviços prestados. As alterações entrarão em vigor a partir de sua publicação no site da TRADE CRED.

4.13.1. Na hipótese de o Usuário não concordar com as disposições alteradas, deverá notificar em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação das alterações pela TRADE CRED no site. A não manifestação no prazo estabelecido será entendida como concordância do Usuário.
5.1. O Usuário não poderá efetuar TRANSAÇÕES:

a. cujo objeto envolva bens e/ou serviços proibidos pela legislação vigente e/ou atentatórios à moral e aos bons costumes;

b. que envolvam atividades ilícitas ou que representem infração a leis ou regulamentos vigentes no país;

c. que o Usuário saiba ou deva saber estar impedido de realizar;

d. que constituam fraude ou simulação; ou

e. que ultrapassem o limite diário e/ou definido pela EMPRESA CONVENIADA no momento da realização da TRANSAÇÃO.

5.2. O Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE é aceito apenas em ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS à TRADE CRED.

5.2.1 A rede de ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS poderá ser alterada pela TRADE CRED, de tempos em tempos. A responsabilidade de consultar previamente a aceitação dos Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE no local é do Usuário.

5.2.2 A rede de ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS estará disponível para consulta pelo Usuário no site da EMPRESA CONVENIADA e/ou site www.tradecred.com.br.

5.3. A rede de ESTABELECIMENTOS Credenciados que aceitam o Cartão PréPago TRADE CRED PRESENTE compreenderá aqueles que atuam no (I) segmento de comércio varejista de gêneros alimentícios, incluindo supermercados, armazéns, mercearias, açougues, peixarias, hortimercados, padarias, confeitarias e similares; (II) no segmento de fornecimento de refeições aos consumidores, incluindo restaurantes, lanchonetes e similares; (III) no segmento de comércio varejista de medicamentos e outros produtos farmacêuticos, cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal, incluindo farmácias, drogarias e similares; e (IV) no segmento de comércio varejista de produtos combustível e derivados e/ou fornecimento de serviços culturais, incluindo cinemas, teatros, casas de shows, livrarias, bancas de jornais, museus, escolas e similares.

5.4. É vedado ao Usuário propagar, por meio do uso do Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE, conteúdo ilícito ou que possa ser considerado inadequado, difamatório, abusivo ou obsceno, bem como material publicitário ou de divulgação não solicitado.

5.5. O Usuário compromete-se a não utilizar o Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE na aquisição de bens ou serviços não autorizados pela legislação brasileira, ou em operações que possam ser consideradas como contravenção, ilícitas ou oriundas de contravenção ou ato ilícito, ou mesmo que venha suscitar vinculação a esses atos, tais como: lavagem de dinheiro, jogos de azar, drogas, exploração sexual, contrabando, terrorismo ou crimes precedentes.

5.6. Também é proibida a utilização do Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE para o pagamento de notas promissórias ou boletos bancários, operação que não se configure dentro dos padrões aqui estabelecidos, qualquer operação que implique direta ou indiretamente, na transferência de recursos para o exterior e outras operações sujeitas ao registro ou autorização prévia das autoridades competentes.

5.7. Em caso de violação do presente Termo, ou exposição de risco à TRADE CRED, poderá ser aplicada a suspensão de acesso ou ainda inativação de cadastro, além do disposto no item 3.8.

5.8. O Usuário declara estar ciente de que o Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE não pode ser utilizado para o parcelamento de compras ou pagamento de contas.

5.9. Não é permitida a transferência de valores entre os Cartões Pré-Pagos TRADE CRED PRESENTE.

5.10. O Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE relacionado a uma loja ou marca específica (indicada no cartão e/ou na carta-berço do mesmo) só poderá ser utilizado nos Estabelecimentos comerciais desta empresa (àquela indicada no cartão).
6.1 O Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE será válido pelo prazo de 90 (noventa) dias corridos ou em outro prazo indicado no cartão, a contar da Data de Emissão, conforme abaixo definido. Após esse período, será cancelado, não sendo permitida sua utilização. Não há a possibilidade de reutilização do Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE que tenha seu prazo de validade expirado.

6.1.1. A Data de Emissão é a data que a EMPRESA CONVENIADA contratou os serviços de personalização e administração de Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE. A data de validade está impressa no verso do seu cartão.

6.1.2. O Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE somente poderá ser utilizado enquanto houver saldo disponível e no período de validade.

6.2. O Cartão pré-pago poderá ter as seguintes taxas: (I) Taxa de Manutenção – valor cobrado a cada 30 (trinta) dias, contados da data de emissão do cartão, a qual será descontada automaticamente do crédito existente; (II) Taxa de Reemissão de Cartão – Taxa cobrada pela reemissão do cartão por solicitação do usuário; (III) Tarifa de ATIVAÇÃO – valor descontado do saldo no desbloqueio do cartão.

6.2.1. Para conhecer a Tabela de Tarifas vigentes acesse www.tradecred.com.br- LINK: “Perguntas Frequentes”.

6.2.2. Tais tarifas aplicadas ao Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE poderão ser modificadas pela TRADE CRED a qualquer tempo.

6.3. Após a expiração da validade do Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE, eventual crédito residual SERÁ REEMBOLSADO À EMPRESA CONVENIADA.
7.1. O Usuário deverá comunicar à EMPRESA CONVENIADA a informação de perda, furto e roubo do Cartão Pré-Pago ou, ainda, a sua utilização indevida e a EMPRESA CONVENIADA fará o CANCELAMENTO por intermédio do Sistema TRADE CRED. Até que o cancelamento seja cadastrado no Sistema Trade Cred, o Usuário permanecerá como único responsável pelo uso do seu Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE.

7.2. A TRADE CRED não se responsabiliza pela utilização do Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE antes da comunicação, uma vez que a senha individual é sigilosa e de conhecimento exclusivo do Usuário. Caso existam indícios ou suspeitas de uso indevido do Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE, o Usuário poderá bloquear seu uso, temporariamente, por meio do site ou pela Central de Atendimento.

7.3. O Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE informado como perdido, roubado ou furtado será inutilizado, devendo ser substituído, mesmo que seja encontrado.

7.4. Em qualquer das hipóteses acima, para emissão de novo Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE será cobrada tarifa de reemissão e frete, e somente poderá ser solicitado pela EMPRESA CONVENIADA. As tarifas acima (reemissão e frete) serão descontadas automaticamente do valor do Crédito existente ou, na hipótese de inexistência de crédito suficiente deverão ser pagas por meio de uma das modalidades de pagamentos aceitas pela TRADE CRED, para que ocorra a sua reemissão.
8.1. Todas as transações e saldo poderão ser acompanhados a qualquer momento, mediante extrato a ser obtido no site da TRADE CRED, no campo “ÁREA RESTRITA”, após o desbloqueio do Cartão Pré-Pago TRADE CRED.

8.2. Ocorrendo discordância do débito lançado no Cartão Pré-Pago TRADE CRED, o Usuário poderá entrar em contato com a Central de Atendimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da transação contestada, devendo seguir os procedimentos informados pela Central.

8.3 A TRADE CRED averiguará a procedência da contestação realizada e comunicará, no prazo de 30 (trinta) dias, seu parecer.
9.1. Cumpre ao Usuário:

9.1.1. Recusar o recebimento de senha ou Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE que se encontre rasurado ou violado, comunicando o fato imediatamente à TRADE CRED.

9.1.2. Acompanhar a utilização do crédito adquirido, podendo a qualquer momento, realizar a consulta do saldo existente no Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE, mediante acesso no site www.tradecred.com.br, no campo “ÁREA RESTRITA”, ou através de outro meio disponibilizado pela EMPRESA CONVENIADA.

9.1.3. Responsabilizar-se pela utilização do Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE a ele vinculado, independentemente de roubo, furto, perda e/ou extravio, até o momento de comunicação à EMPRESA CONVENIADA por meio de seu atendimento.

9.1.4. Conhecer o funcionamento do Cartão, bem como as tarifas cobradas pela TRADE CRED decorrentes do uso do Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE, responsabilizando-se integralmente perante a TRADE CRED pela não observância das referidas normas.

9.2. Cumpre à TRADE CRED:

9.2.1. Enviar o Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE, bem como a senha, para EMPRESA CONVENIADA, ESTA QUE É A ÚNICA RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DO Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE ao Usuário.

9.2.2. Conceder ao Usuário o direito de, dentro do valor de crédito adquirido, utilizar o Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE para pagamento de bens ou serviços na REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS TRADE CRED.
10.1. O Usuário declara e garante estar plenamente apto às práticas dos atos da vida civil, sendo (I) maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado, (II) maior de 16 (dezesseis) anos, devidamente assistido por seus pais ou representante legal ou (III) menor de 16 (dezesseis) anos, devidamente representado por seus pais ou representante legal para a celebração deste Termo e Condições Gerais de Uso do Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE e a efetivação das TRANSAÇÕES e/ou de quaisquer atos nos termos deste INSTRUMENTO.

10.2. A TRADE CRED não garante que seus SERVIÇOS permanecerão sem interrupção, nem se responsabiliza por eventuais TRANSAÇÕES que deixem de ser realizadas durante os períodos de indisponibilidade. O Usuário reconhece e declara estar ciente de que poderá haver interrupções no fornecimento dos SERVIÇOS pela TRADE CRED por motivos técnicos, em razão de manutenção preventiva ou corretiva ou por motivos de caso fortuito ou força maior.

10.3. A TRADE CRED garante que o Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE corresponde às especificações e funcionalidades previstas neste Termo e Condições Gerais de Uso do Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE, em todos os seus aspectos substanciais.

10.4. A garantia prevista no item 10.3 acima não será aplicável se o Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE decorrer de: (I) mau uso e/ou uso em desconformidade com as suas especificações e/ou finalidades; (II) alteração ou modificação do Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE pelo TITULAR ou por qualquer terceiro; (III) mau funcionamento de hardware, equipamentos ou serviços contratados pelo TITULAR, incluindo serviços de acesso/conexão à Internet; e/ou (IV) qualquer outro evento que não tenha sido causado diretamente e por culpa exclusiva da TRADE CRED ou de seus fornecedores.

10.5. A TRADE CRED E SEUS FORNECEDORES NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR POSSÍVEIS FALHAS DE SISTEMA, ERROS EM TRANSAÇÕES, INATIVIDADE DA REDE OU QUAISQUER OUTROS IMPREVISTOS OU CASOS DE FUNCIONAMENTO INADEQUADO EM DECORRÊNCIA DE CASOS FORTUITOS E/OU DE FORÇA MAIOR.

10.6. O Usuário declara estar ciente de que a TRADE CRED não tem qualquer controle, nem assume qualquer responsabilidade ou outorga qualquer garantia com relação aos bens e/ou serviços oferecidos pelo mercado de bens e consumo, tampouco é responsável pelo transporte e/ou entrega correta e tempestiva dos bens ou serviços que vierem a ser adquiridos pelo Usuário.

10.6.1. O ESTABELECIMENTO CREDENCIADO TRADE CRED é o único e exclusivo responsável por eventuais reclamações, demandas e indenizações, de qualquer natureza decorrentes de sua atividade, bem como por quaisquer problemas de aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou inadequação dos bens e/ou serviços oferecidos, inclusive em caso de arrependimento por parte do Usuário, devendo solucionar diretamente com o fornecedor toda e qualquer controvérsia. O ESTABELECIMENTO CREDENCIADO é também o único responsável pela entrega correta e tempestiva do bem e/ou serviço no endereço indicado pelo Usuário, sendo de sua responsabilidade exclusiva a confirmação da entrega do bem e/ou execução do serviço adquirido pelo Usuário.

10.6.2. As restrições, ou ainda, recusas, da aceitação do Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE pelos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS decorrem exclusivamente de política interna dos próprios ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS. A TRADE CRED não tem qualquer ingerência e/ou responsabilidade por tais recusas e/ou restrições. O Usuário deverá verificar previamente quais ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS aceitam o Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE.

10.6.3. O Usuário desde já isenta a TRADE CRED de qualquer responsabilidade relativa a política de aceitação do Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE e aos bens e/ou serviços adquiridos nos ESTABELECIMENTOS, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis.

10.7. A TRADE CRED não se responsabiliza por eventuais erros, omissões ou imprecisões nas informações prestadas pelo Usuário e/ou pelos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS relativos às TRANSAÇÕES, bens e/ou serviços e pelas consequências daí advindas.
11.1 O Usuário poderá efetuar o cancelamento do Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE a qualquer momento, mas havendo crédito, este SERÁ DEVOLVIDO A EMPRESA CONVENIADA.

11.2. O cancelamento do Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE poderá ser solicitado por meio da Central de Atendimento ao Cliente. Pedidos de cancelamento de Cartão devem ser feitos pelo Usuário do Cartão ou pela EMPRESA CONVENIADA. Caberá a EMPRESA CONVENIADA a informação ao usuário, em caso de cancelamento.

11.3. O Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE cancelado, por qualquer motivo, não pode ser reativado.
12.1. A TRADE CRED poderá introduzir alterações, aditivos e anexos a este TERMO comunicando ao TITULAR via notificação no site www.tradecred.com.br. com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

12.2. Não há possibilidade de realização de saques com o Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE, independentemente do tipo de Cartão adquirido e dos equipamentos existentes na Rede de Credenciados TRADE CRED.

12.3. Não há possibilidade de realização de operações com os Cartão Pré-Pago TRADE CRED PRESENTE em moeda estrangeira ou uso no exterior.

12.4. Qualquer omissão ou tolerância de uma das PARTES no cumprimento das obrigações contratuais pela outra PARTE não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado, e nem afetará os seus direitos que poderão ser exigidos a qualquer tempo.

12.5. Se quaisquer cláusulas ou condições deste TERMO forem declaradas ineficaz ou inexequível, não será afetada a validade nem a exequibilidade dos demais termos, cláusulas e condições.

12.6. O Usuário não poderá ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, qualquer de suas obrigações ou direitos decorrentes deste TERMO. A TRADE CRED poderá ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, qualquer de suas obrigações ou direitos decorrentes deste TERMO, sem prévia anuência do TITULAR.

12.7. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste TERMO, a TRADE CRED não se responsabiliza por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação pelo TITULAR, pela EMPRESA CONVENIADA e/ou pelos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS.

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